O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, nesta sexta-feira (21), resolução que permite a regularização das pendências de débitos para adesão ao Simples Nacional até o dia 31 de março deste ano, desde que a adesão seja realizada até 31 de janeiro.
"Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê proporciona, aos contribuintes do regime, o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico que foi afetado devido à pandemia de Covid-19", afirmou a Receita Federal em nota.
Mas o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional foi mantido até o 31 de janeiro. O Simples tem regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam abaixo de uma determinada faixa de faturamento anual.
No caso das microempresas, o limite de faturamento assistido pelo programa é de R$ 360 mil; para as empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões.
Na mesma reunião, foi a aprovada a resolução estabelecendo o novo regimento interno do colegiado, considerando as mudanças na composição do Comitê e do quórum, trazidas pela Lei Complementar nº 188/2021. Já a Resolução CGSN nº 164 aprova a harmonização, seguindo a legislação previdenciária sobre o tema, quanto ao pagamento do microempreendedor individual (MEI). As duas resoluções ainda serão publicadas no Diário Oficial da União.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.
A solicitação deve ser feita por meio do portal do Simples Nacional. A empresa deverá declarar que não apresenta nenhuma situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação.
A Receita lembra ainda que a microempresa ou empresa de pequeno porte já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção. O órgão também ressalta que, enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos, entre outras possibilidades. Com informações do R7.
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