Prazo para justificativa de ausência no 1º turno vai até 1º de dezembro

Os eleitores que não compareceram no domingo (2) para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.

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Quem não justificar a ausência pagará uma multa para cada turno a que não compareceu. O valor varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), que poderá ser multiplicado por dez e chegar a R$ 351, a depender da situação econômica do eleitor.

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A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou enviada pelo Sistema Justifica. Também existe a opção do encaminhamento do Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral competente depois da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso entregar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O tribunal ressalta que cada turno é contabilizado como uma eleição. Com informações do R7

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