Os eleitores que não compareceram no domingo (2) para votar no primeiro turno das eleições têm até 1º de dezembro para justificar a ausência sem pagar multa. Aqueles que estão fora do país, possuem título no Brasil e não votaram têm o mesmo prazo ou 30 dias contados da data de retorno para justificar. Ainda assim, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
Quem não justificar a ausência pagará uma multa para cada turno a que não compareceu. O valor varia entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), que poderá ser multiplicado por dez e chegar a R$ 351, a depender da situação econômica do eleitor.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou enviada pelo Sistema Justifica. Também existe a opção do encaminhamento do Requerimento de Justificativa Eleitoral à zona eleitoral competente depois da eleição. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será preciso entregar a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O tribunal ressalta que cada turno é contabilizado como uma eleição. Com informações do R7
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