Plano de saúde individual terá reajuste máximo de 5,11%, decide ANS

Os planos de saúde individuais/familiares terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice foi decidido nesta sexta-feira (29) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão do governo regulador do setor.

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Planos individuais são os contratados pelas próprias pessoas e dependentes diretamente com as operadoras, diferentemente dos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas.

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O país tem cerca de 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.

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O reajuste máximo de 5,11% é o menor autorizado pela ANS desde o ano 2000 (5,42%), com exceção de 2021, ano de pandemia de covid-19. Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos.

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A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos dos planos.

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Veja os reajustes dos últimos anos:

2022: 15,5%

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2023: 9,63%

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2024: 6,91%

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2025: 6,06%

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2026: 5,11%

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Data do reajuste

O reajuste vale para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e a aplicação do aumento só pode ser feita no mês de aniversário do contrato ─ data de contratação.

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A ANS explica que para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.

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Os cálculos para reajuste dos planos foram feitos pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda, antes de aprovado definitivamente pela Diretoria Colegiada da ANS. A decisão segue agora para publicação no Diário Oficial da União.

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Forma de cálculo

A variação máxima de 5,11% fica acima da inflação acumulada dos últimos 12 meses. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), prévia da inflação oficial, mostra que até maio o aumento do custo de vida em um ano ficou em 4,64%.

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A ANS justifica que a inflação do plano de saúde não é a mesma que a inflação geral. O cálculo do reajuste leva em conta a frequência de utilização dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos. Dessa forma, uso maior ou menor dos serviços e custos de equipamentos e insumos médicos influenciam nas contas.

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De acordo, com o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous, “o objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”.

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A metodologia da ANS considera dois índices: Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e a inflação oficial (IPCA).

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O IVDA, que representa custos das operadoras, tem peso de 80%, restando ao IPCA peso de 20%. O IVDA leva em conta também ganhos de eficiência das operadoras e os aumentos cobrados de clientes que mudam de faixa etária.

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Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, individuais ou empresariais, estão sujeitos também ao aumento por variação de faixa etária. Essa outra variação é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas, por exemplo, 59 anos.

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Planos empresariais e coletivos

Os planos empresariais e coletivos têm os reajustes anuais decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.

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Um levantamento divulgado pela ANS no último dia 5 revelou que esses planos tiveram variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, menor alta em cinco anos.

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Com informações da Agência Brasil

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