Pedido de vista adia fim do julgamento do voto de qualidade no Carf

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (24) a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade da mudança legislativa que acabou com o voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão do Ministério da Economia responsável pelo julgamento de recursos de contribuintes que contestam a cobrança de impostos federais.

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O placar da votação está em 5 votos a 1 a favor da lei e pela manutenção do fim do voto de qualidade. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. Não há data para a retomada da análise da questão.

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A Corte realiza o julgamento conjunto de ações que contestam a legalidade de um trecho da Lei 13.988/2020. A norma acabou com a possibilidade do voto de minerva do presidente dos colegiados do Carf nos casos de empate nos julgamentos.

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O dispositivo foi questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) e o PSB.

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As turmas do Carf são compostas por um número par de integrantes, indicados pelo Ministério da Economia e por entidades que representam os contribuintes. Antes da mudança, em caso de empate na votação o presidente do colegiado, indicado pelo Fisco, proferia o voto de qualidade.

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Com a nova lei, no caso de empate, o processo fica com resolução favorável ao contribuinte que está contestando a cobrança do imposto.

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As informações são da Agência Brasil

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