PC-AM prende homem por furto qualificado em casas do Amazons e Mato Grosso

A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do 23° Distrito Integrado de Polícia (DIP), cumpriu, na quarta-feira (14), por volta das 8h, mandados de prisão preventiva e por sentença condenatória em nome de Raphael Correa Aleixo, 39, por diversos crimes patrimoniais como furto qualificado a residências praticados nos estados do Amazonas e Mato Grosso. Ele também foi preso, em flagrante, por uso de documento falso.

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De acordo com o delegado Edgar Moura, titular da unidade policial, o cumprimento das ordens judiciais ocorreu no Terminal Rodoviário de Manaus, na avenida Djalma Batista, bairro Flores, zona centro-sul, no momento em que ele tentava fugir do estado.

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“No momento da abordagem, o autor apresentou um Registro Geral (RG) falso, que pertencia a uma de suas vítimas, na tentativa de ludibriar os policiais, e também foi preso em flagrante por isso. Ele é um indivíduo de alta periculosidade, tendo em vista que só no 23° DIP, já responde a quatro procedimentos de furtos qualificados pela destruição de obstáculo à subtração da coisa”, esclareceu o titular.

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Segundo a autoridade policial, Raphael também responde a procedimentos em outras delegacias de Manaus, totalizando cerca de 10 furtos já identificados, além dos crimes praticados no Mato Grosso.

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“Esse homem realizou uma série de furtos qualificados, onde ele pedia apoio de taxistas e motoristas de aplicativo para cometer os crimes. Ele arrombava as casas utilizando uma chave de fenda e um alicate de pressão, para furtar os objetos das casas, situadas no bairro Parque 10 de Novembro, zona centro-sul”, relatou Edgar Moura.

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Material apreendido

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Com o criminoso, foram encontradas moedas estrangeiras, como euro, libra esterlina, dólares americanos e canadianos. Também foram apreendidas bijuterias, relógios de pulso, acessórios fotográficos e de vestuário, além de equipamentos eletrônicos, ferramentas e outros materiais.

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Decisões judiciais

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O mandado de prisão preventiva foi expedido pela 9ª Vara Criminal de Manaus. E a sentença condenatória, pela 2ª Vara Criminal de Cuiabá, onde está previsto o cumprimento de pena de 13 anos.

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Raphael responderá por furto qualificado e será encaminhado para audiência de custódia, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

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Com informações da PC-AM.

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