Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

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A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

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Até agora, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após a decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

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Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que assinaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

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Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

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A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir a movimentação para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos para poucas horas.

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Reação rápidaApesar da ampliação dos bloqueios, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige reação rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

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Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

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O objetivo é impedir a movimentação de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

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RecomendaçõesApós o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

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No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

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A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que salários e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

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O que muda• Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;

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• Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;

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• O monitoramento poderá durar até um ano;

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• Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;

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• O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;

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• Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

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Como funcionaAntes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

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Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso significa que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

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Bancos participantesCom duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

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• Caixa Econômica Federal;

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• Banco do Brasil;

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• Itaú Unibanco;

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• Nubank;

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• XP Investimentos.

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Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

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O que fazer?Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

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• Procurar um advogado imediatamente;

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• Verificar qual processo originou o bloqueio;

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• Identificar o valor retido;

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• Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;

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• Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

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Documentos necessáriosOs principais documentos usados para pedir desbloqueio são:

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• Extratos bancários;

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• Holerites;

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• Extratos do INSS;

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• Comprovantes de aposentadoria;

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• Recibos de aluguel;

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• Gastos médicos e despesas essenciais.

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Valores protegidosA legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

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• Salários;

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• Aposentadorias;

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• Pensões;

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• Demais benefícios do INSS;

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• Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

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Exceções previstasA proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

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• Dívidas de pensão alimentícia;

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• Empréstimos consignados;

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• Ativos acima de 50 salários mínimos.

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Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de salários abaixo desse limite, deste que não comprometa a subsistência da família.

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Cuidados preventivosEspecialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

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• Acompanhar processos judiciais no CPF;

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• Tentar renegociar dívidas antes da execução;

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• Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;

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• Guardar comprovantes de renda e movimentações;

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• Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

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Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.

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Com informações da Agência Brasil

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