Novas regras para o setor de frete no Brasil começaram a valer, estabelecendo penalidades mais rigorosas para quem descumprir as normas. A principal novidade é a multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada que envolva o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo de forma reiterada, com mais de três autuações em um período de seis meses, poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em caso de reincidência, o registro pode ser cancelado, impedindo a atuação no mercado por até dois anos.
A Agência Nacional de Transportações Terrestres (ANTT) informou que empresas que contratarem fretes abaixo do piso podem pagar multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões a cada operação irregular. Em casos de irregularidades graves, a norma permite que as penalidades alcancem sócios e grupos econômicos, desde que comprovado abuso ou confusão patrimonial.
As novas regras também definem responsabilidades claras. O contratante será o responsável pela emissão do CIOT quando houver a participação de um transportador autônomo de cargas. Nos demais casos, a responsabilidade recai sobre a empresa de transporte.
É importante destacar que as medidas mais severas de suspensão e cancelamento do RNTRC não se aplicam aos transportadores autônomos de cargas.
Confira mais detalhes sobre as novas regulamentações no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil.
Com informações da Agência Brasil
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