Entenda como o contrato de namoro pode proteger seu patrimônio e evitar confusão com união estável
Neste Dia dos Namorados, casais apaixonados espalham declarações nas redes sociais, organizam jantares especiais e trocam presentes. Mas há quem, além do romantismo, esteja pensando no futuro. O chamado contrato de namoro tem se popularizado como uma forma de proteger juridicamente o patrimônio de cada parceiro e evitar a caracterização indevida de união estável — o que pode gerar direitos como partilha de bens e pensão alimentícia em caso de separação.
Trata-se de um documento que declara formalmente que o casal mantém um relacionamento afetivo, público e duradouro, mas sem intenção de constituir família — requisito essencial para o reconhecimento da união estável. Ele pode ser celebrado por meio de contrato particular ou escritura pública em cartório, conforme explica o advogado Klinger Gama Feitosa:
“Não é falta de romantismo: é um gesto de respeito, responsabilidade e diálogo. Quando bem elaborado, o contrato de namoro protege o casal de interpretações equivocadas e evita disputas sobretudo patrimoniais em caso de fim de relacionamento, especialmente quando há patrimônio envolvido”, afirma dr. Klinger.
A recente decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT (Acórdão 2003606, julgado em 04/06/2025) reforçou, com clareza, a diferença entre as figuras jurídicas do namoro qualificado e da união estável. No caso analisado, a Corte negou o reconhecimento de união estável a uma mulher que buscava a partilha de bens ao fim do relacionamento.
“A ausência de provas robustas do animus de constituir família e a manutenção de vidas próprias e independentes pelas partes configuram namoro qualificado, não ensejando o reconhecimento da união estável e a consequente partilha de bens”, pontuou o relator, desembargador Carlos Pires Soares Neto.
A decisão ilustra que, mesmo em relações longas, públicas e afetivamente intensas, o vínculo pode ser juridicamente reconhecido apenas como namoro — desde que não esteja presente o elemento essencial da união estável: a intenção mútua de constituir uma família, o chamado affectio maritalis.
Por outro lado, caracteriza-se como união estável a relação marcada pela convivência pública, contínua e duradoura, firmada com o propósito claro de formação de uma entidade familiar, conforme previsto no artigo 1.723 do Código Civil.
O contrato serve principalmente para evitar futuras demandas judiciais, especialmente quando um dos parceiros possui bens, empresas, heranças ou filhos de outro relacionamento. É um mecanismo de blindagem patrimonial preventiva.
Segundo Klinger Feitosa, o contrato pode estabelecer:
Embora qualquer casal possa formalizar um contrato de namoro, ele é mais comum entre pessoas que:
Klinger Feitosa recomenda que o documento seja renovado periodicamente — especialmente quando há mudanças na rotina do casal — e registrado em cartório, embora isso não seja obrigatório para sua validade.
"Nos últimos anos, houve aumento na busca por contratos de namoro em cartórios e escritórios de advocacia, especialmente entre casais com maior exposição patrimonial."
Um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) apontou que os contratos de namoro aumentaram 384,61% de 2016 para cá.
Em 2024, os cartórios brasileiros registraram o maior número de contratos de namoro da história: foram 191 atos formalizados, um aumento de 50% em comparação com o ano anterior.
Neste Dia dos Namorados, além de flores, jantares e declarações apaixonadas, que tal investir também em segurança jurídica? O contrato de namoro, longe de ser um gesto frio, pode ser uma demonstração madura de compromisso com o respeito mútuo e a liberdade individual.
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