Modernização do vale-alimentação alcança 256,7 mil trabalhadores e 1,6 mil empresas no Amazonas

A modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador, a partir de um decreto assinado nesta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem impacto direto no cotidiano de 256,7 mil trabalhadores e de 1.644 empresas no Amazonas. O novo texto assegura avanços ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição.

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Das empresas envolvidas no Amazonas, 1.256 são beneficiárias do programa e outras 388 são fornecedoras. No perfil dos trabalhadores do estado atendidos pelo PAT, mais de 220 mil têm renda de até cinco salários-mínimos, enquanto outros 36,5 mil ganham acima deste patamar.

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As novas regras limitam as taxas que atualmente são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam vale-refeição e alimentação. Também reduzem os prazos de repasse dos pagamentos das operadoras para os comerciantes.

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Com isso, a ideia é incentivar a adesão de pequenos comércios e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. Além disso, em até um ano, os vales vão poder ser usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, o que dá mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.

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“O decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula na assinatura do decreto, na terça-feira (11).

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As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:

Para os trabalhadores

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  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios
  • Manutenção integral do valor do benefício
  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos
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Para os estabelecimentos

  • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos
  • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
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Para as empresas beneficiárias

  • Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios
  • Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada
  • Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas
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Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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