A 2ª Promotoria de Justiça de Coari emitiu uma recomendação ao prefeito do município, Adail Pinheiro (Republicanos), orientando a adoção de medidas para prevenir e erradicar a prática de nepotismo na administração pública municipal. A ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) se baseia na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes de autoridades públicas para cargos comissionados, funções de confiança ou contratações temporárias.
O objetivo é garantir a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão pública.
O MPAM determinou que a prefeitura exonere, em até 30 dias, eventuais ocupantes de cargos comissionados ou contratados temporariamente que possuam parentesco até terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos investidos em funções de chefia, direção ou assessoramento.
Além disso, a recomendação estabelece que a administração municipal:
O promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, autor da recomendação, reforçou que a medida resulta de um procedimento instaurado em 2018 e destaca o compromisso contínuo do órgão no combate ao nepotismo. “É importante alertar a Administração Municipal de que essa prática, cuja vedação consta expressamente no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, mesmo após esta recomendação, pode caracterizar o dolo específico exigido pelas alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021”, destacou.
A promotoria estabeleceu o prazo de 30 dias para que a Prefeitura de Coari informe as providências adotadas e encaminhe a documentação comprobatória. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo a propositura de Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa.
Com informações do Ministério Público do Amazonas
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