MEC estabelece calendário nacional unificado para matrículas em residência médica

O Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 1/2026, que estabelece um calendário nacional unificado para as matrículas em programas de Residência Médica (PRM). A medida visa padronizar os períodos de matrícula e o início das atividades de especialização médica em todo o Brasil.

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Prazos de matrícula definidos

Médicos aprovados em processos seletivos deverão realizar suas matrículas diretamente com as instituições credenciadas. Para o primeiro semestre, o período de matrícula será entre 10 de fevereiro e 31 de março. Já para o segundo semestre, as matrículas ocorrerão entre 10 de agosto e 30 de setembro.

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Início e fim das atividades

A resolução também fixa datas para o início e término das atividades de residência médica, divididas por semestres:

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  • 1º semestre: Início em 1º de março, com término em 28 de fevereiro (ou 29 em anos bissextos) do ano seguinte.
  • 2º semestre: Início em 1º de setembro, com término em 31 de agosto do ano seguinte.
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As Comissões de Residência Médica (Coremes) terão a responsabilidade de ajustar os cronogramas internos para assegurar o cumprimento da carga horária mínima e dos períodos de férias previstos na legislação.

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Desistência e convocação de suplentes

A nova norma estabelece que o residente que não se apresentar ou não formalizar justificativa em até 24 horas após o início das atividades (ou seja, até 2 de março para o primeiro semestre e 2 de setembro para o segundo) será considerado desistente. Nesses casos, a instituição poderá convocar o próximo candidato aprovado no dia seguinte, respeitando a ordem de classificação.

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Mudança de residência e pré-requisitos

A resolução também regulamenta a troca de residência médica. Um residente com matrícula ativa há mais de 45 dias só poderá ingressar em outro programa se formalizar a desistência do anterior dentro dos prazos semestrais. A dupla matrícula ativa só será permitida em casos excepcionais, quando o médico estiver no último semestre da residência atual e puder concluí-la a tempo de iniciar a nova.

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Para programas que exigem residência anterior como pré-requisito, o prazo máximo para apresentação da declaração de conclusão ou título de especialista é 15 de março (para ingresso no 1º semestre) ou 15 de setembro (para ingresso no 2º semestre).

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Vagas e processos seletivos

A definição das vagas semestrais deve obedecer ao limite anual autorizado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Os processos seletivos para vagas remanescentes deverão ser concluídos até 15 de março ou 15 de setembro, com a divulgação da classificação final.

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Com informações do Ministério da Educação

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