Mais de 9 mil crianças amazonenses foram registradas sem o nome do pai em 2023

Ter o nome do pai na certidão de nascimento é a garantia de uma série de direitos para as crianças brasileiras. Além do benefício afetivo, a paternidade possibilita o acesso a uma série de prerrogativas, como pensão alimentícia, herança, inclusão em planos de saúde e de previdência, entre outros. Uma realidade que tem sido negada para um número cada vez maior de amazonenses e que, em 2023, totalizou 9.215 recém-nascidos sem a paternidade registrada, um aumento de 9,7% em relação a 2022, quando foram 8.404 os registros sem o nome do pai.

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Dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC), base de dados administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, mostram que entre 2016 e 2023, o número de nascimentos se manteve estável no Amazonas, com leve redução de 0,6%, enquanto a quantidade de crianças sem o nome do pai no registro cresceu 185%, mesmo em um cenário de aumento dos reconhecimentos de paternidade, que subiram 346% no período.

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"Incluir o nome do pai na certidão de nascimento é um direito essencial para a criança, que também fortalece vínculos familiares. Com a possibilidade de reconhecimento de paternidade diretamente nos cartórios de registro civil, adota-se uma abordagem mais inclusiva e prática. Esse ato não só melhora o bem-estar e a identidade da criança, mas também reconhece a importância das relações afetivas para criar vínculos paternos fortes e significativos”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg/AM), David Gomes David.

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Uma nova proposta para tentar enfrentar o problema surgiu durante os debates do novo Código Civil neste ano. O anteprojeto elaborado por uma Comissão de Juristas e entregue para análise do Congresso Nacional, prevê o registro imediato da paternidade a partir da declaração da mãe quando o pai se recusar a realizar o exame de DNA.

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Com informações da assessoria

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