Lula sanciona lei contra adultização de crianças nas redes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (17), em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei que protege crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos.

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A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim do mês passado e ficou conhecida como ECA Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Uma das novidades da lei é a previsão de que a fiscalização e punição sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação por partes das empresas de tecnologias digitais, incluindo redes sociais.

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Por causa disso, Lula também assinou, no mesmo evento, uma Medida Provisória (MP) que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora com novas competências para o acompanhamento, a fiscalização e a sanção sobre as obrigações previstas na nova legislação.

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"Uma das MPs que estamos enviando para o Congresso transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados, com autonomia para proteger crianças e adolescentes na internet", destacou o presidente em discurso.

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O texto da MP, que ainda não foi divulgado, amplia o orçamento, cria nova estrutura administrativa, incluindo uma carreira específica de analista de nível superior com novos cargos, que serão preenchidos por meio de concurso público da nova agência, que também passa a ser pelas previsões da lei das agências reguladoras.

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Com validade imediata, a MP que transforma a ANPD em agência reguladora precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

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ECA Digital

Agora sancionado, o ECA Digital passa a ser Lei Federal 15.211/2025. O texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas "razoáveis" para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

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Além disso, a lei prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

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A norma ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.

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"Passados 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e Adolescente original, o mundo mudou muito. Computadores se popularizaram, surgiram os smartphones. A internet entrou em nossas casas e a redes digitais estão presentes na vida de milhões de brasileiros e brasileiras. Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes", disse Lula.

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O presidente defendeu que a lei coloca o Brasil em uma seleta lista de países que avançaram na criação de dispositivos legais para a proteção de adolescentes no meio digital.

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"A partir de hoje, o Brasil tem a honra de se juntar a esse grupo de países. A liberdade de expressão é um valor inegociável, mas não pode servir de desculpa para a prática de crimes no mundo digital", reforçou.

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Para Lula, é inegável a importância das redes digitais, que colaboram com micro e pequenos empreendedores e são alternativa de trabalho para milhões de pessoas, mas que não podem estar acima da lei.

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"Não podem continuar sendo usadas para espalhar fake news e discurso de ódio. Não podem dar espaço à prática de crimes como golpes financeiros, exploração sexual de crianças e adolescentes, incentivo ao racismo e à violência contra as mulheres. É um equívoco acreditar que as big techs tomarão a iniciativa de se autorregular. Esse equívoco já custou a vida de várias crianças e adolescentes", observou.

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Outros anúncios

Além da sanção da lei que regula direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital e a transformação da ANPD, o presidente Lula também enviou um Projeto de Lei ao Congresso Nacional que trata da regulação econômica e concorrencial das grandes empresas de tecnologia.

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Lula também assinou outra Medida Provisória, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter no Brasil, o Redata.

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O programa faz parte da Política Nacional de Datacenters (PNDC), vinculado a Nova Indústria Brasil (NIB), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factores e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados. Os incentivos financeiros em 2026 para atrair investimentos são de R$ 5,2 bilhões e antecipam benefícios da reforma tributária.

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Vetos

A Casa Civil da Presidência da República informou que Lula vetou três pontos do ECA Digital. Um deles tira do texto da lei a definição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como entidade responsável pelo cumprimento das decisões judiciais de bloqueio de plataformas e aplicações.

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Essa previsão passa a constar no decreto que regulamenta a lei, também assinado pelo presidente nesta quarta-feira, e que mantém a Anatel com a mesma atribuição. A mudança, segundo o governo, foi apenas para garantir a competência privativa do Poder Executivo de encaminhar a estruturação administrativa de suas competências.

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O outro veto exclui a destinação imediata ao Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente dos recursos auferidos com as multas aplicadas com base na nova lei. A medida foi tomada, de acordo com a Casa Civil, para respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina um lapso de cinco anos para a vinculação de fundos. Mesmo assim, informou a Casa Civil, o governo enviou essa previsão na MP do Redata, destinando as multas ao fundo, desde que respeitado o interstício de cinco anos determinados pela LDO.

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O terceiro veto de Lula foi sobre o chamado Vacatio Legis, para reduzir o tempo de entrada em vigor da nova lei, de um ano para seis meses. Após vetar o dispositivo, Lula editou uma MP para definir o prazo de seis meses a partir do qual a lei deverá ser cumprida pelas plataformas digitais que atuam no país.

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Essa MP que reduz o prazo para entrada em vigor da nova lei tem efeito imediato, mas também precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional.

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Todos os três vetos devem ser analisados pelos congressistas, que poderão mantê-los ou derrubá-los.

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A sanção, com a descrição e justificativa dos vetos, será publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Já as medidas provisórias e decretos assinados pelo presidente Lula sairão na próxima edição regular do DOU.

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Com informações da Agência Brasil

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