O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), que encerra o modelo da lista tríplice para a escolha de reitores em universidades federais. A nova legislação determina que o presidente da República deverá nomear o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica.
O ministro da Educação, Camilo Santana, celebrou a medida como histórica, afirmando que o fim da lista tríplice garante que reitores eleitos pela comunidade acadêmica possam assumir seus cargos. A reivindicação pela mudança era antiga e compartilhada por diversas entidades educacionais e estudantis, como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) e a União Nacional dos Estudantes (UNE).
A nova lei revoga dispositivos da legislação de 1968 que estabeleciam o sistema de lista tríplice. Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária (docentes, estudantes e técnicos-administrativos), as instituições enviavam uma lista com três nomes ao governo federal. O presidente tinha a prerrogativa de escolher qualquer um dos nomes, mesmo que não fosse o mais votado.
Dados da Andifes indicam que, entre 2019 e 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou 18 reitores que não venceram as consultas internas, gerando tensões e protestos.
Com a nova lei, a eleição para reitoria passa a ser direta, com a inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. A comunidade acadêmica, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos em exercício e estudantes com matrícula ativa, poderá votar. O processo eleitoral e a definição do peso dos votos de cada segmento (e, eventualmente, de representantes da sociedade civil) serão regulamentados por um colegiado específico.
Para concorrer ao cargo de reitor, o docente precisa ter vínculo efetivo e estar em exercício. Além disso, deve possuir o título de doutor ou estar no topo da carreira (professor titular, professor associado 4, ou professor titular-livre em exercício).
A lei também extingue a regra que dava peso de 70% ao voto docente. A legislação permite que, conforme as normas de cada universidade, representantes da sociedade civil participem do processo de votação.
Após a eleição direta, os reitores e vice-reitores serão nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Os diretores e vice-diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo reitor.
Com informações da Agência Brasil
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