Justiça paga R$ 2,3 bi em atrasados do INSS; veja quem tem direito

Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações na Justiça contra o órgão iniciarão 2026 com mais dinheiro no bolso. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.

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O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. A liberação faz parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações alimentares que envolvem servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão pagos neste lote.

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Quem tem direito a receber?

Tem direito aos atrasados quem ganhou ação judicial contra o INSS relacionada à concessão ou revisão de benefícios, como:

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  • Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência);
  • Pensão por morte;
  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Para receber neste pagamento, é necessário que:

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  • O processo esteja totalmente encerrado (transitado em julgado);
  • O valor seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
  • A ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025.
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Os pagamentos são feitos por meio de requisições de pequeno valor (RPV), mecanismo usado para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os tradicionais precatórios.

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Quando o dinheiro cai na conta?

As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a ordem de pagamento do juiz. O depósito é feito em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.

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Antes do pagamento, o processo passa por uma fase de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.

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Como saber se você vai receber?

A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar usando:

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  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
  • Número do processo;
  • Dados do advogado, como o número da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
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No campo “Valor inscrito na proposta”, aparece o valor a ser pago. As siglas indicam a modalidade: requisição de pequeno valor (RPF) ou precatório (PRF).

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Diferença entre RPV e precatório

RPV: até 60 salários mínimos, paga em até 60 dias após a ordem judicial;Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.

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Herdeiros também podem receber?

Herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em caso de dúvida, a orientação é procurar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.

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Qual TRF consultar?

Cada estado é atendido por um TRF específico:

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TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP

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TRF2: RJ e ES

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TRF3: SP e MS

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TRF4: RS, PR e SC

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TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB

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TRF6: MG

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Distribuição dos recursos por TRF

TRF da 1ª Região (DF e 12 estados)

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Total geral: R$ 885.265.906,53Previdenciárias/assistenciais: R$ 736.597.721,8238.468 processos | 46.883 beneficiáriosTRF da 2ª Região (RJ e ES)

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Total geral: R$ 241.907.013,61Previdenciárias/assistenciais: R$ 176.759.801,597.936 processos | 11.353 beneficiáriosTRF da 3ª Região (SP e MS)

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Total geral: R$ 453.111.370,35Previdenciárias/assistenciais: R$ 350.271.441,4911.282 processos | 14.784 beneficiáriosTRF da 4ª Região (RS, PR e SC)

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Com informações da Agência Brasil

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