O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão, proferida pelo desembargador Diaulas Costa Ribeiro, manteve a prisão do jovem, que foi detido na semana passada após agredir um adolescente de 16 anos.
O desentendimento que levou à agressão ocorreu após um chiclete ser arremessado em um amigo da vítima. O adolescente agredido permanece em estado grave e internado na unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, em Brasília.
Na decisão, o desembargador considerou a prisão de Turra Basso como necessária para a preservação das investigações. “A agressão praticada pelo paciente não foi um episódio trivial, tampouco fruto de impulso desmedido próprio da juventude. O vídeo que instrui os autos de origem demonstra violência contundente, desproporcional e absolutamente incompatível com qualquer padrão mínimo de convivência civilizada”, argumentou Ribeiro.
Diaulas Ribeiro também determinou que a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seap) avalie a necessidade de manter o piloto em prisão especial, condição que havia sido concedida por decisão de primeira instância. O desembargador ressaltou que o direito do detido é à integridade física, e não a um tratamento diferenciado. “O paciente não tem direito à prisão especial. E não é isso o que lhe asseguro. O seu direito, sob encarceramento, é o de ter incólume sua integridade física”, afirmou.
A defesa do piloto contestou a prisão, alegando que Turra Basso possui residência fixa, não tentou fugir e colaborou com as investigações. Segundo os advogados, a prisão foi decretada com base em vídeos divulgados na internet, sem a devida validação judicial e contraditório. A defesa também expressou preocupação com a segurança do acusado diante da repercussão midiática do caso.
Com informações da Agência Brasil
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