Em uma decisão histórica para os direitos das pessoas idosas e portadoras de transtornos psíquicos, a Justiça do Amazonas determinou que um passageiro de 60 anos ou mais pode viajar com seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave, nos mesmos termos concedidos a cães-guia de pessoas com deficiência visual. A sentença foi proferida pelo juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus.
O caso envolveu um passageiro que apresentou laudos médicos comprovando a necessidade da presença de seu cão de suporte emocional, uma Golden Retriever chamada "Emma", durante os voos. Apesar da documentação, a companhia aérea Latam Airlines negou o embarque do animal na cabine, alegando restrição a esse tipo de serviço para voos dentro do Brasil. A ação de número 0512335-66.2024.8.04.0001 foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa.
O juiz entendeu que a negativa da Latam configurou tratamento desigual ao passageiro idoso, uma vez que a legislação brasileira e a Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) garantem o transporte de cães-guias na cabine. A interpretação do magistrado foi de que essa norma também pode ser aplicada, por analogia, a passageiros que necessitam de cães de apoio emocional.
O juiz também destacou que a Latam não apresentou defesa dentro do prazo legal, levando a Justiça a considerar verdadeiros os fatos relatados pelo passageiro. Com isso, determinou que a companhia aérea deve autorizar a viagem do passageiro idoso com seu cão de suporte emocional nas mesmas condições garantidas a passageiros com deficiência visual acompanhados por cães-guia.
Essa sentença abre um precedente importante para passageiros que necessitam de suporte emocional durante viagens aéreas. Embora a Latam tenha regras que permitem o transporte de cães de apoio emocional apenas em voos internacionais com origem ou destino na Argentina, México e Colômbia, a Justiça entendeu que essa restrição não se justifica quando há comprovação da necessidade do animal por parte do passageiro.
A Resolução 280 da ANAC define que passageiros com necessidade de assistência especial têm direitos específicos no transporte aéreo, incluindo idosos, gestantes e pessoas com limitações na autonomia. O art. 29 do regulamento assegura que cães-guia podem permanecer na cabine da aeronave gratuitamente, e o juiz aplicou esse entendimento também aos cães de suporte emocional, exigindo apenas que sejam cumpridas as mesmas exigências de certificação e treinamento.
Com essa decisão, outros passageiros que necessitam de cães de apoio emocional podem ter um argumento legal mais forte para exigir seus direitos junto às companhias aéreas. A sentença também reforça a necessidade de um regramento mais claro por parte da ANAC sobre a inclusão de cães de suporte emocional nas normativas de transporte aéreo.
A Latam ainda pode recorrer da decisão, mas este caso é um avanço na luta pela inclusão e respeito às necessidades de passageiros que dependem de apoio emocional para viajar com segurança e bem-estar.
A Justiça do Amazonas reconheceu um direito fundamental ao passageiro idoso, garantindo sua dignidade e bem-estar durante o transporte aéreo. Essa decisão é um marco importante para a acessibilidade e reforça a necessidade de ajustes regulatórios para incluir cães de apoio emocional no transporte aéreo brasileiro.
Se você ou alguém que conhece passa por uma situação similar, é recomendável buscar orientação jurídica e conhecer seus direitos como passageiro. O direito à acessibilidade é fundamental para garantir uma experiência de viagem justa e humanizada a todos.
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