Justiça determina que Gol aceite transporte de cão de apoio emocional e pague R$ 5 mil a passageiro

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve a decisão que obriga a GOL Linhas Aéreas a permitir o transporte de um cão de apoio emocional na cabine de seus voos nacionais. A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 5.000,00 em indenização por danos morais a um passageiro impedido de viajar com seu cão, da raça Boston Terrier.

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Contexto da decisão judicial

O caso, registrado sob o número 0079166-97.2022.8.05.0001, foi relatado pela Juíza de Direito Claudia Valeria Panetta, que ressaltou a importância de garantir os direitos dos passageiros que necessitam de animais de apoio emocional. O autor da ação, que viaja frequentemente entre Salvador e Brasília por motivos de trabalho, adquiriu passagens aéreas e solicitou o transporte do seu cão na cabine. No entanto, a GOL negou o pedido, alegando que a raça braquicefálica do cão impedia sua acomodação tanto na cabine quanto no porão da aeronave.

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Ação judicial e atuação do advogado

Após o passageiro ser informado da negativa, ele procurou o advogado Klinger Feitosa, que ajuizou a ação judicial para assegurar o direito de seu cliente. Em primeira instância, o TJBA considerou a recusa da GOL abusiva, determinando que a companhia aérea permita o embarque seguro do cão, desde que atendidas todas as exigências sanitárias, como atestado médico e comprovante de vacinação.

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Além disso, a GOL foi condenada a pagar R$ 5.000,00 em danos morais, valor que será corrigido monetariamente. A empresa recorreu da decisão, mas a relatora do caso, Juíza Claudia Valeria Panetta, rejeitou o recurso, afirmando que as provas apresentadas confirmavam o direito do autor, representado por Klinger Feitosa, de viajar com seu cão de apoio emocional na cabine.

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Implicações para passageiros e linhas Aéreas

A decisão estabelece um precedente importante para passageiros que necessitam de animais de apoio emocional durante voos. A obrigatoriedade de atender às exigências sanitárias é mantida, mas as companhias aéreas não podem impedir o transporte de animais de apoio emocional com base em alegações genéricas ou discriminação contra raças específicas.

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Essa decisão judicial reforça os direitos dos passageiros e destaca a necessidade das companhias aéreas de respeitarem as normas e regulamentações que protegem os consumidores, especialmente aqueles que necessitam de assistência especial.

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Com informações do Portal da Capital AM

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