Justiça determina fornecimento de comida e água em audiências de custódia sob pena de multa diária

Atendendo a um pedido de tutela de urgência da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça determinou que o Estado do Amazonas forneça alimentação básica e água potável às pessoas que aguardam a realização da audiência de custódia, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

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A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, também determinou que, no prazo de três meses, seja elaborado e apresentado de um plano de ação para garantir a distribuição ininterrupta de alimentação e água, com um cronograma de implementação de, no máximo, seis meses de duração.

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A defensora Josy Cristiane Lopes de Lima, titular da 1ª Defensoria Pública de Garantias Penais e Inquéritos Policiais, afirma que a decisão é um marco na efetivação dos direitos humanos e na consolidação de uma política pública voltada ao respeito das pessoasprivadas de liberdade, “garantindo que o Estado não se omita diante do mínimo existencial — garantir alimentação e água potável às pessoas custodiadas”.

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Na Ação Civil Pública originária do caso, ajuizada em maio de 2023, a defensora Josy Lima e o defensor Messi Elmer Vasconcelos Castro destacaram que, no decorrer da realização de audiências de custódia, “constatou-se que, durante o intervalo entre a prisãoe a apresentação do custodiado perante um juiz, os presos, muitas vezes, encontravam-se em jejum de total alimentação e até mesmo de água”.

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“Alguns, por longos períodos de privação de alimentos, outros que, apenas tinham se alimentado, pois a família se dirigiu até a delegacia e levou alimentação”, observaram.

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Os defensores listaram 43 casos em que presos que sofreram privação forçada de alimentos ou que só se alimentaram após a própria família ou outros presos oferecerem comida. Eles exemplificaram um caso em que dois presos ficaram mais de 24 horas sem receber qualquer tipo de alimentação.

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“Além disso, são comuns os relatos de hipoglicemia de jejum, principalmente em pessoas mais vulneráveis como idosos, grávidas, portadores de doença crônica. E em alguns casos mais críticos, a situação faminta dos custodiados prejudicou a desenvoltura delesdurante a audiência de custódia”, acrescentaram.

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Na petição inicial, os defensores frisaram que as pessoas detidas que aguardam a realização da audiência de custódia “estão sofrendo uma restrição desarrazoada de seus direitos básicos, em relação ao direito à alimentação adequada, configurando-se verdadeiroato degradante e desumano, infligidos em desacordo com as normas processuais penais brasileiras e os parâmetros internacionais de preservação dos direitos humanos”.

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Eles ressaltaram ainda que buscaram a resolução do problema por meios extrajudiciais, contudo, diante da inércia e omissão da Administração Pública, ingressaram com a ação na Justiça.

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Na decisão, a juíza reconhece que o Poder Público “tem agido de modo deficiente quanto à oferta de alimentação adequada àqueles que aguardam a audiência de custódia o que acarreta prejuízos à saúde, à dignidade dessas pessoas e ocasiona efeitos deletérios durante a marcha da persecução penal - que deve conferir as garantias básicas de qualquer indivíduo - seja ele investigado, encarcerado ou apenado”.

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Conforme a defensora Josy Lima, “a atuação da Defensoria Pública reafirma que a audiência de custódia não se limita ao controle da legalidade da prisão, mas constitui também um espaço de proteção de direitos”.Ao determinar que o Estado assegure condições mínimas de subsistência às pessoas custodiadas, o Poder Judiciário confirma que a dignidade humana é cláusula inegociável, mesmo àqueles que se encontram sob custódia”, acrescenta.

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CPAC

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A defensora pública Josy Lima destacou que a nova Central de Plantão Criminal e Audiência de Custódia (CPAC), criada em setembro pela DPE-AM, apontará, em tempo real, as situações violadoras de direitos e garantias fundamentais, ocorridas no contexto das audiências de custódia, tanto no interior, quanto na capital, permitindo que a instituição adote as medidas cabíveis voltadas à garantia de direitos das pessoas custodiadas.

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Com informações da Defensoria Pública do Amazonas

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