Em uma decisão que reacende o debate sobre os limites da liberdade de imprensa, a 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou o blogueiro Alex Mendes Braga ao pagamento de R$ 50.000,00 em danos morais ao governador do Amazonas, Wilson Miranda Lima. A sentença, assinada pela juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, destaca que as publicações do requerido extrapolaram a crítica legítima, violando a honra e a imagem do chefe do executivo estadual.
A ação foi movida por Wilson Lima contra o blogueiro Alex Mendes Braga, que teria publicado notícias imputando ao governador crimes como assédio moral contra servidores, corrupção e condescendência com irregularidades administrativas. Segundo a decisão judicial, tais informações não foram devidamente apuradas e não tinham lastro em fontes fidedignas, configurando abuso do direito de informar.
Na contestação, Braga argumentou que exerceu a liberdade de imprensa e que as críticas fazem parte do escrutínio público ao qual figuras políticas estão sujeitas. No entanto, a magistrada destacou que a liberdade de expressão não é absoluta e deve respeitar os direitos da personalidade, como honra e imagem, assegurados pela Constituição Federal.
A juíza fundamentou a decisão nos princípios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinam que o jornalismo deve ser pautado pela veracidade das informações e que críticas jornalísticas não podem ter a intenção de difamar ou injuriar. No caso, a ausência de provas concretas das acusações feitas por Braga levou à condenação por dano moral.
Além da indenização de R$ 50.000,00, o blogueiro também foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Para especialistas, a decisão reforça a necessidade de um jornalismo responsável, baseado na apuração séria dos fatos antes de torná-los públicos.
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