A Justiça do Amazonas decidiu em favor do secretário de Estado da Fazenda, Alex Del Giglio, em processo contra veículos de comunicação e pessoas físicas acusados de promover uma suposta campanha difamatória. A decisão, proferida nesta sexta-feira (22) pelo juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14ª Vara Cível de Manaus, determinou a remoção imediata de links e postagens considerados ofensivos e proibiu a publicação de novos conteúdos envolvendo o gestor.
No processo nº 0229692-11.2025.8.04.1000, o magistrado destacou que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como justificativa para ataques que ultrapassem os limites da informação.
Segundo a sentença, as publicações em questão associavam o secretário à liderança de um suposto esquema de corrupção na Secretaria da Fazenda, mas sem apresentar provas documentais ou fatos concretos.
“É inegável que os atos praticados pelos requeridos, ao atribuir conduta desonrosa, maculam a imagem do autor, um dos principais direitos da personalidade reconhecidos e, vale afirmar, bem de valor inestimável devendo ser inibido, a fim de evitar danos irreparáveis”, escreveu o juiz.
Foram citados como réus no processo:
Amazonas365 Comunicações Ltda.
CM7 Notícias
Blog do Hiel Levy
Diário da Capital
Portal Baré
Rede de Radiodifusão Novidade Técnica
Valor Amazônico
Facebook Serviços Online
Michael Pinto Lemos (comunicador)
O magistrado estabeleceu multas diárias de R$ 50 mil em caso de descumprimento por parte das empresas e de R$ 20 mil para o comunicador Michael Lemos, com limite de cinco dias de sanção. Os réus têm prazo de 15 dias para apresentar defesa.
O caso reacende o debate sobre os limites entre liberdade de expressão e o direito à honra e à imagem. A defesa de Alex Del Giglio sustentou que as postagens formavam uma narrativa sem embasamento, que poderia causar danos irreparáveis à reputação do secretário.
Para o juiz, a medida cautelar foi necessária para impedir a continuidade de publicações difamatórias, até que o mérito da ação seja analisado de forma definitiva.
https://portalmanausalerta.com.br/wp-content/uploads/2025/08/tutela-Alex.pdf
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