A declaração do Imposto de Renda 2024 traz novidades importantes para os contribuintes brasileiros. Uma das principais mudanças é a criação de um mecanismo de “cashback” na restituição, que beneficiará contribuintes isentos de declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte. Essa medida visa a devolução automática de valores a que esses cidadãos têm direito.
A Receita Federal passou a exigir a declaração de ganhos obtidos com apostas online. Contribuintes que auferiram rendimentos nessa modalidade devem informar os valores, que podem gerar cobrança de imposto dependendo da situação individual de cada um.
Em 2024, devem enviar a declaração os contribuintes que se enquadram em um dos seguintes critérios:
Estão dispensados da obrigatoriedade os contribuintes que constam como dependentes em declaração apresentada por outra pessoa física, desde que os rendimentos próprios não superem os limites de isenção. Também ficam dispensados aqueles cujos bens e direitos declarados, em 31 de dezembro de 2023, não excedam o valor de R$ 800.000,00.
Com um lote a menos em comparação com o ano anterior, a restituição do Imposto de Renda em 2024 será paga nas seguintes datas:
A ordem de pagamento segue a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades legais.
A legislação estabelece uma ordem de prioridade para o recebimento da restituição:
Os contribuintes que entregarem a declaração após o dia 31 de maio estarão sujeitos ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil
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