Histórico: fim dos 'supersalários' de políticos e agentes públicos é aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 6726/16, do Senado, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público. O texto aplica-se a servidores civis e militares, magistratura e detentores de mandato. Devido às mudanças, a matéria retorna para nova votação dos senadores.

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No Plenário da Câmara, foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). Segundo o texto, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto vigente para a remuneração do agente público.

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As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo-se Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

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Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32 e existem subtetos para estados e municípios, conforme prevê a Constituição Federal.

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No caso de agentes públicos que recebem em dólar quando trabalham no exterior, como diplomatas, o teto será aplicado à moeda estrangeira usando-se a paridade do poder de compra entre o real e a moeda padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro.

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“Agora, só pode pagar o que está na lei, e quem fizer o contrário estará cometendo crime. Antes, não era possível saber o quê se pagava, porque são tantos e tantos tipos de pagamento, e agora vamos impor um limite”, afirmou Rubens Buenos.

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Limites do extratetoPara certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

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Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

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Quanto à ajuda de custo para mudança e transporte, poderá ser pago o valor do preço médio cobrado no domicílio de origem do servidor em mudança para prestação de serviços com essa finalidade, atualizado trimestralmente pelo órgão ou entidade.

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O uso de veículo próprio do servidor para realizar trabalhos poderá resultar em indenização de até 7% do teto.

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INSS como referênciaO texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social.

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Já o auxílio-funeral será devido até o limite de benefícios do INSS.

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Auxílio-moradiaO auxílio-moradia poderá ser pago para a mudança, de ofício, de local de residência enquanto permanecer o vínculo do agente com a origem ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração. Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e quando decorrer de missão no exterior.

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Para poder receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio, ou ainda ter residido na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

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Quando houver disponibilidade de imóveis funcionais na localidade, o agente somente poderá receber o auxílio-moradia por falta de unidade em condições de uso.

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Improbidade administrativaO substitutivo considera crime de improbidade administrativa, conforme a Lei 8.429/92, e atribui ainda pena de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão da incidência do teto ou omitir ou prestar informações falsas que resultarem no descumprimento do teto.

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Pablo Valadares/Câmara dos DeputadosLeia maisLeia mais

Sem sigiloO texto de Rubens Bueno prevê que não poderá ser alegado sigilo para negar o fornecimento de informações sobre as parcelas pagas fora do teto listadas no projeto a órgão ou entidade que precisar delas para aferir o cumprimento do teto de remuneração.

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Acúmulo de ofíciosUma das novidades em relação à versão de 2018 do substitutivo é a inclusão da gratificação por exercício cumulativo de ofícios de membros da magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública de todas as esferas de governo.

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Essa gratificação tem sido paga por esses órgãos pelo acúmulo de trabalho quando ocorrem afastamentos legais (férias ou tratamento de saúde, por exemplo). Pelo projeto, o pagamento será limitado a 1/3 do teto aplicável ao servidor.

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Entretanto, o pagamento estará condicionado à comprovação do aumento de produtividade individual que receber a gratificação, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo conselho superior da respectiva Defensoria.

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Outros pontosConfira outros pagamentos permitidos pelo projeto:

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- até 10% do teto aplicável ao agente por participação na organização ou realização de concurso público ou como instrutor de capacitação mantido por órgão público;

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- adicional de férias de 1/3 constitucionais limitados a 30 dias de férias;

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- férias não gozadas;

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- licença-prêmio não usufruída;

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- aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;

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- abono permanência em valor equivalente à contribuição previdenciária;

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- contribuições pagas pela pessoa jurídica a programa de previdência complementar, aberto ou fechado;

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- indenização de despesas para o exercício de mandato eletivo;

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- auxílio-invalidez;

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- gratificação pelo exercício de função eleitoral (mesário);

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- para o serviço exterior, a indenização de representação no exterior, o auxílio familiar, a ajuda de custo, as diárias e o auxílio-funeral previstos em lei específica;

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- restituição de valores indevidamente descontados com correção monetária e juros de mora;

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- correção monetária e juros de mora incidentes sobre parcelas em atraso, respeitando-se o teto na soma do já pago e do devido;

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- indenizações mensais para tropa e funções de comando no exterior;

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- auxílio para despesas com deslocamento e instalação em missões no exterior;

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- ajuda de custo devida a militar na transferência para a inatividade remunerada, limitada a quatro vezes a remuneração mensal;

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- compensação devida ao militar temporário das Forças Armadas quando de seu desligamento;

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- auxílio-fardamento;

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- adicional de compensação orgânica de 20% do soldo para policiais militares;

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- gratificação de representação devida a militar ou policial militar pela participação em viagem de representação, instrução ou emprego operacional limitada a 2% do soldo por dia;

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- licença especial para militares ou policiais militares após a demissão, a passagem para a inatividade ou o falecimento.

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Com informações da Agência Câmara dos Deputados

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