Governo regulamenta lei do devedor contumaz para combater sonegação fiscal intencional

O governo federal regulamentou a lei que cria a figura do devedor contumaz, medida sancionada em janeiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A normatização, publicada em portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), visa combater empresas que, de forma intencional e recorrente, deixam de pagar tributos, buscando vantagem competitiva ou utilizando a inadimplência em esquemas ilícitos.

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Combate à Sonegação Estruturada

A nova legislação surge em resposta a práticas fraudulentas que podem envolver o uso de empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e até lavagem de dinheiro. Setores como o de combustíveis têm sido alvo de investigações recentes, como a operação Carbono Oculto da Polícia Federal, que aponta para a sonegação estruturada como um modelo de negócio.

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Critérios e Penalidades Detalhados

A portaria publicada nesta sexta-feira (27) estabelece os critérios para o enquadramento de um contribuinte como devedor contumaz. Detalha também os prazos para a apresentação de defesa e as penalidades aplicáveis. O objetivo é diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras genuínas daquelas com indícios de fraude.

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Como funciona a classificação

A classificação atinge companhias com dívidas tributárias elevadas e recorrentes, que ultrapassam o patrimônio declarado e permanecem em atraso por diversos períodos. A medida busca identificar e coibir a inadimplência habitual.

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O que não entra no cálculo

A portaria especifica que determinados débitos não serão considerados para a caracterização do devedor contumaz, garantindo que a análise seja focada em fraudes e má-fé.

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Penalidades para devedores contumazes

Empresas enquadradas na condição de devedoras contumazes podem enfrentar diversas restrições. Entre elas, a possibilidade de ter acesso a crédito e a participação em licitações públicas pode ser limitada. Em casos de punições mais severas, contratos antigos podem ser mantidos apenas para serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

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Fiscalização e Transparência

A portaria também reforça os mecanismos de fiscalização e prevê a divulgação de listas de devedores contumazes. Essa transparência visa aumentar o controle e a pressão sobre as empresas inadimplentes, além de promover um ambiente de negócios mais justo.

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Com informações da Agência Brasil

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