O governo federal publicou uma medida provisória para liberar o saque do FGTS retido por trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre em duas parcelas: a primeira, de até 1.800 reais, até 30 de dezembro, e a segunda, com o restante, até 12 de fevereiro de 2026. A consulta de saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, enquanto a Caixa divulga o calendário de liberações.
Segundo a medida, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um montante total de 7,8 bilhões de reais liberado. Entre os contemplados, cerca de 87% receberão o dinheiro diretamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou unidades da Caixa.
Parte do saldo pode estar comprometida por empréstimos bancários, impedindo o saque integral. O Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que há trabalhadores com saldo total indisponível para saque, mesmo entre os beneficiados.
Criada em 2019, a modalidade permite sacar parte do FGTS todo ano, no mês de aniversário, de forma opcional. Ao aderir, o trabalhador abre mão do saque do saldo total em caso de demissão sem justa causa, mantendo somente o direito à multa rescisória de 40%. A edição da MP ocorre, segundo autoridades, como uma resposta a críticas ao regime e como passo para eventual revogação da regra, caso haja consenso político.
A liberação será detalhada pela Caixa, com o relato de que o calendário de saques será divulgado conforme a implementação da MP. A consulta de saldos pode ser realizada no aplicativo FGTS e via site da Caixa. Com informações da Agência Brasil.
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