Em 2024, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) adotou medidas mais rigorosas para o controle da emissão da Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), visando combater a evasão fiscal e promover justiça tributária. A partir de um pente fino nos documentos eletrônicos, inconsistências foram detectadas em declarações de diversas empresas, resultando em ações enérgicas por parte do órgão.
Instituída pelo Decreto nº 32.128/2012, a DIA obriga contribuintes credenciados a informar operações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no estado. Para empresas da Zona Franca de Manaus, insumos utilizados na produção industrial são isentos de ICMS, mas produtos acabados destinados à revenda são tributáveis.
A DIA, baseada na autodeclaração, foi criada para acelerar o processo de liberação de cargas. No entanto, conforme explica Andrea Corado, chefe do Departamento de Controle de Entrada de Mercadoria (Decem): “O sistema identificou um grande volume de liberações sem o recolhimento dos impostos devidos.”
Entre as fraudes detectadas, destacam-se:
As perdas para o estado, segundo estimativas, ultrapassam R$ 70 milhões, prejudicando a arrecadação e fomentando a concorrência desleal.
Em setembro de 2024, a Sefaz-AM descredenciou 626 empresas por emissões irregulares na DIA, após conceder prazo para esclarecimentos. Os contribuintes omissos ou que não justificaram as inconsistências perderam o direito de utilizar o sistema.
Dario Paim, secretário executivo da Receita, destacou que as ações visam proteger os pequenos empreendedores:
“O objetivo é acabar com a concorrência desleal, que favorece grandes empresas em detrimento de pequenos estabelecimentos.”
Para mitigar inconsistências futuras, a Sefaz-AM está implementando uma nova parametrização para emissão da DIA, com critérios mais rigorosos e benefícios para empresas que seguem as normas. Entre as mudanças estão:
Atualmente, mais de 1.140 empresas continuam aptas a emitir a DIA no Amazonas.
Empresas que não comprovarem a legalidade dos lançamentos terão os impostos lançados no sistema de cobrança da Sefaz-AM. Após 90 dias, os débitos serão inscritos na Dívida Ativa, sujeitando os contribuintes a sanções legais.
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