Em Manaus, mulher será indenizada em R$ 50 mil ao desenvolver câncer no útero após cirurgia

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo Cível, garantiu a uma mulher de 51 anos, uma indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil, após ela ter sido submetida a um erro médico, na Fundação Hospital Adriano Jorge, em Manaus. A decisão foi proferida no início deste mês, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Leia mais

De acordo com os defensores que atuaram no processo, em 2008, a paciente realizou uma histerectomia total abdominal, ou seja, a retirada total do útero, devido a presença de tumores benignos na região. Mas, dois anos depois, ela voltou a sentir fortes dores e sangramentos, o que a levou a novos exames.

Leia mais

No acompanhamento médico, novos procedimentos realizados constataram não só a presença de partes do órgão (que deveria ter sido totalmente retirado), como também a confirmação do diagnóstico de câncer uterino.

Leia mais

“Havia sido prescrito um procedimento cirúrgico, que deveria ser realizado de forma total, mas, apenas tempos depois e após novo agravamento do quadro clínico, a paciente descobriu que a retirada do órgão ocorreu parcialmente. Isso revela não apenas o erro no procedimento cirúrgico, como a violação ao direito, uma vez que o paciente tem que receber todas as informações médicas, de maneira plena, adequada e acessível”, explicou o defensor público Rafael Barbosa.

Leia mais

Ainda segundo os autos, no prontuário, o médico responsável pela cirurgia chegou a indicar tanto o tipo de procedimento realizado (histerectomia total abdominal), como anotou que a operação foi “um sucesso”.

Leia mais

Ação judicial

Leia mais

A fim de obter reparação pelos transtornos causados, a mulher buscou a Defensoria para mover uma ação contra a rede pública estadual de saúde, pela suposta negligência médica. Porém, numa primeira decisão, o Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido condenatório.

Leia mais

A Defensoria recorreu na Segunda Instância, por entender que o dano narrado e a conduta imputada ao Estado estava comprovado, e obteve a reforma da sentença, em favor da paciente. A decisão foi proferida pelo desembargador Flávio Pascarelli Lopes, relator do processo, no último dia 1º.

Leia mais

“Certamente, essa decisão demonstra a importância da atuação da Defensoria Pública nos Tribunais. Num primeiro momento, tivemos que recorrer para assegurar a realização de sustentação oral perante os julgadores da Terceira Câmara Cível. A exposição de todas as circunstâncias do caso, na sessão de julgamento, foi fundamental para alterar o desfecho que, antes, havia sido desfavorável”.

Leia mais

Com informações de Kelly Melo/DPE-AM

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Manaus Alerta