Delegacia da Mulher: Lei Maria da Penha ampara mulheres trans vítimas de violência doméstica

Em alusão à campanha Agosto Lilás, comemorada neste mês, a Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) centro-sul, da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), informa que mulheres transgêneros e transexuais são amparadas igualitariamente pela Lei Maria da Penha, caso sejam vítimas de violência doméstica.

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A delegada Débora Mafra, titular da DECCM, esclarece que as mulheres trans têm seus direitos garantidos por meio da Lei Maria da Penha, pois esta não ampara somente a mulher por nascimento, mas sim o gênero feminino. Sendo assim, elas podem formalizar a ocorrência em qualquer unidade policial ou em uma das três DECCMs, localizadas nos bairros Parque Dez de Novembro, Cidade de Deus e Colônia Oliveira Machado, zonas centro-sul, norte e sul da capital, respectivamente.

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“Caso uma mulher trans sinta-se vítima de violência doméstica, seja no âmbito familiar, quando há relação sanguínea; doméstico, quando a vítima convive no mesmo lar que o agressor, e no âmbito de relacionamento íntimo de afeto, ela deve se dirigir a uma delegacia de polícia para efetuar a denúncia contra aquele infrator. Com base nisso, iniciamos as investigações para retirar a vítima desse ciclo de violência”, ressalta a delegada.

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A autoridade policial explica que não é necessário ter o nome social declarado na certidão para a denúncia ser registrada, basta utilizar o gênero feminino para ser amparada pela Lei.

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“Se necessário, solicitamos medidas protetivas para que a mulher se sinta mais segura. Além disso, todas as vítimas de violência doméstica do gênero feminino são tratadas de forma igualitária e zelosa, na ocasião do atendimento em uma de nossas unidades policiais. É importante enfatizar que, seja mulher por nascimento ou mulher trans, estaremos de portas abertas para atendê-las e dar andamento na ocorrência, de forma justa”, enfatizou Débora Mafra.

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Registro de Ocorrência 

A delegada reforça que o procedimento mais importante para combater a violência doméstica é registrar um Boletim de Ocorrência (BO) nas DECCMs, ou em uma unidade policial mais próxima de onde o fato ocorreu, ou pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

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As denúncias podem ser feitas pelo número 180, da Central de Atendimento à Mulher, pelo 181, disque-denúncia da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-AM), pelo 190 Apoio Emergencial ou pelo Disque 100, Canal de Denúncia dos Direitos Humanos.

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Com informações da assessoria 

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