Defesa de ex-diretor da PRF nega atuação para barrar eleitores de Lula

A defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques negou na terça-feira (9) que seu cliente atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022.

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Vasques é um dos réus do Núcleo 2 da ação penal da trama golpista, processo que é julgado hoje pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

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De acordo com denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Silvinei deu ordens ilegais aos policiais da PRF para realização de blitzes para dificultar o trânsito eleitores no dia 30 de outubro de 2022, no segundo turno das eleições.

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Durante a sessão, o advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão negou que Silvinei atuou para barrar o deslocamento de eleitores do presidente Lula em rodovias do Nordeste. O defensor disse que o ex-diretor da PRF foi alvo de uma "tempestade midiática" e de notícias falsas nas redes sociais.

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"No dia das eleições, vários vídeos circularam dando o tom de que o meu cliente estava tentando empecer o voto popular naqueles locais onde o atual presidente teria a preferência dos eleitores", afirmou.

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Após a sustentação da defesa de Silvinei Vasques, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (16), quando os ministros vão começar a votação que vai decidir se os réus do Núcleo 2 serão condenados.

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Núcleo 2

A ação penal envolve Filipe Martins, ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro; Marcelo Câmara, ex-assessor de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF); Mário Fernandes, general da reserva do Exército; Marília de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça e Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça.

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Os réus são acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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Com informações da Agência Brasil

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