A medida provisória que instituiu a CNH do Brasil alterou o papel das autoescolas na formação de condutores: o curso teórico deixou de ser obrigatório e a carga mínima de aulas práticas caiu de 20 para 2 horas. A mudança provocou questionamentos entre quem já estava matriculado em escolas de formação de condutores: é possível desistir do curso e receber reembolso pelos valores pagos?
Advogados consultados pelo g1 são unânimes: sim, o candidato pode pedir a devolução das quantias referentes a aulas que ainda não foram ministradas. Mas há regras e limites a serem observados no processo de ressarcimento.
Segundo especialistas em direito do consumidor, a autoescola é obrigada a devolver apenas o valor correspondente aos serviços não prestados — ou seja, aulas teóricas e/ou práticas que o aluno pagou e que ainda não aconteceram. Valores relativos a aulas já realizadas não costumam ser reembolsáveis, porque se tratam de serviços efetivamente prestados.
Riccardo Marcori Varalli, professor de Direito do Consumidor, afirma que, por se tratar de uma determinação governamental, "o contrato retorna ao status inicial" e, assim, "a autoescola deve devolver as quantias pagas pelas aulas não ministradas". A advogada Flávia Artilheiro reforça que "as aulas teóricas poderão ser aproveitadas, a critério do aluno, mas não haverá reembolso por serviços já prestados".
Recomendações práticas para quem quer cancelar o curso e solicitar a devolução:
A advogada e professora Daiane Muniz orienta que, "após a promulgação da nova regra, no caso de recusa do reembolso, da devolução de valores pagos de aulas não realizadas, o aluno/consumidor pode procurar auxílio do Procon e até mesmo do judiciário".
A medida provisória trouxe várias alterações com o objetivo de modernizar e reduzir custos na emissão da Carteira Nacional de Habilitação. Entre as principais mudanças:
Antes de solicitar o reembolso, o candidato deve checar o contrato assinado com a autoescola para ver cláusulas sobre cancelamento e devolução. Algumas autoescolas podem oferecer crédito, desconto em serviços futuros ou reaproveitamento de aulas teóricas on-line — opções que podem interessar dependendo do planejamento do aluno.
Se a escola se negar a restituir valores de aulas não ministradas, o consumidor tem respaldo para reclamar administrativamente (Procon) e, se necessário, buscar a via judicial. Guardar todos os comprovantes e comunicações facilita a solução do conflito.
Em resumo: a mudança nas regras da CNH dá ao aluno a possibilidade de não cumprir aulas teóricas na autoescola e reduz a carga prática, e, para quem já pagou por aulas que não ocorreram, há fundamento legal para exigir a devolução do montante correspondente.
Fonte: entrevistas com especialistas em direito do consumidor e análise das alterações trazidas pela medida provisória que criou a CNH do Brasil.
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