Proibição de levar água em shows no Amazonas viola lei e coloca em risco a saúde dos consumidores. Consumidores podem denunciar e exigir indenização por danos morais.
O show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, no último dia 17 de novembro, foi marcado por polêmicas. Uma delas foi a proibição de levar água para o evento, o que levou a uma situação desumana, com milhares de pessoas desmaiando e até uma morte pela sensação térmica extrema.
No Amazonas, existe a Lei 4.782/19 que obriga estabelecimentos que promovam atividades culturais, esportivos ou lazer a permitir que pessoas entrem com alimentos e bebidas adquiridos em outro estabelecimento (há exceções como bebidas alcoólicas).
Essa lei foi criada para proteger os consumidores, garantindo que eles tenham acesso a itens básicos, como água, sem ter que pagar preços abusivos cobrados pelos estabelecimentos.
No caso do show da Taylor Swift, a proibição de levar água foi uma clara violação dessa lei. Os consumidores foram impedidos de levar um item essencial para a sua saúde e bem-estar, o que colocou em risco a sua segurança.
A situação foi ainda mais grave devido às altas temperaturas registradas no dia do show, que chegaram a 38°C. Essa sensação térmica extrema pode causar desidratação, tonturas, desmaios e até morte.
No caso da jovem de 20 anos que morreu durante o show, a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga a possibilidade de um infarto causado pela desidratação.
Os consumidores que foram impedidos de levar água para shows no Amazonas podem denunciar o ocorrido e exigir indenização por danos morais.
A Lei 4.782/19 é clara ao garantir o direito dos consumidores de levar alimentos e bebidas adquiridos em outro estabelecimento para eventos culturais, esportivos ou de lazer. A proibição de levar água, portanto, é ilegal e pode ser punida.
Dicas para consumidores:
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