Caso Taylor Swift: No Amazonas lei garante direito de levar água para eventos

Proibição de levar água em shows no Amazonas viola lei e coloca em risco a saúde dos consumidores. Consumidores podem denunciar e exigir indenização por danos morais.

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O show da cantora Taylor Swift no Rio de Janeiro, no último dia 17 de novembro, foi marcado por polêmicas. Uma delas foi a proibição de levar água para o evento, o que levou a uma situação desumana, com milhares de pessoas desmaiando e até uma morte pela sensação térmica extrema.

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No Amazonas, existe a Lei 4.782/19 que obriga estabelecimentos que promovam atividades culturais, esportivos ou lazer a permitir que pessoas entrem com alimentos e bebidas adquiridos em outro estabelecimento (há exceções como bebidas alcoólicas).

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Essa lei foi criada para proteger os consumidores, garantindo que eles tenham acesso a itens básicos, como água, sem ter que pagar preços abusivos cobrados pelos estabelecimentos.

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No caso do show da Taylor Swift, a proibição de levar água foi uma clara violação dessa lei. Os consumidores foram impedidos de levar um item essencial para a sua saúde e bem-estar, o que colocou em risco a sua segurança.

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A situação foi ainda mais grave devido às altas temperaturas registradas no dia do show, que chegaram a 38°C. Essa sensação térmica extrema pode causar desidratação, tonturas, desmaios e até morte.

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No caso da jovem de 20 anos que morreu durante o show, a Polícia Civil do Rio de Janeiro investiga a possibilidade de um infarto causado pela desidratação.

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Os consumidores que foram impedidos de levar água para shows no Amazonas podem denunciar o ocorrido e exigir indenização por danos morais.

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A Lei 4.782/19 é clara ao garantir o direito dos consumidores de levar alimentos e bebidas adquiridos em outro estabelecimento para eventos culturais, esportivos ou de lazer. A proibição de levar água, portanto, é ilegal e pode ser punida.

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Dicas para consumidores:

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  • Se você for impedido de levar água para um evento, denuncie o ocorrido ao Procon ou à Delegacia do Consumidor.
  • Você também pode exigir que o estabelecimento providencie água potável para os consumidores.
  • Se você sofrer danos morais, como desmaio ou outro problema de saúde, você pode exigir indenização do estabelecimento.
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