Caso Djidja Cardoso: sete réus são condenados por tráfico de cetamina em Manaus

A juíza de direito Roseane do Vale Jacinto Cavalcante, respondendo pela 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) na Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 e condenou sete pessoas acusadas de tráfico da substância cetamina. A sentença foi publicada na quarta-feira (22).

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Os réus sentenciados foram investigados na “Operação Mandrágora”. Outros três acusados no mesmo processo foram absolvidos. A investigação da Polícia Civil do Amazonas, que culminou na operação, intensificou-se após a morte de Dilemar Cardoso Carlos da Silva, conhecida como Djidja Cardoso.

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Cleusimar Cardoso Rodrigues e Ademar Farias Cardoso Neto foram condenados a 10 anos e 11 meses de reclusão. A magistrada manteve a prisão preventiva de ambos para o cumprimento da pena.

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Verônica da Costa Seixas foi condenada a 10 anos de prisão. Como permaneceu presa desde o dia da operação até 9 de setembro de 2024, a magistrada concedeu a ela o direito de recorrer da sentença em liberdade.

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Hatus Moraes Silveira foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão, também tendo a prisão preventiva mantida.

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Sávio Soares Pereira foi condenado a 9 anos de reclusão. Preso cautelarmente desde 8 de junho de 2024, ele teve a prisão preventiva revogada e passará a cumprir a pena em regime semiaberto.

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José Máximo Silva de Oliveira recebeu a pena definitiva de 10 anos e 4 meses de reclusão, e a magistrada manteve sua prisão preventiva.

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Bruno Roberto da Silva Lima foi condenado a 8 anos e 6 meses de reclusão. Como permaneceu solto durante a instrução do processo, poderá recorrer da sentença em liberdade.

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Todos os condenados foram enquadrados nos artigos 33 (tráfico de drogas) e 35 (associação para o tráfico) da Lei nº 11.343/2006.

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Na mesma sentença, e com o parecer favorável do Ministério Público, a magistrada absolveu os réus Emicley Araújo Freitas Júnior, Claudiele Santos da Silva e Marlisson Vasconcelos Dantas.

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Ação Penal n.º 0508159-44.2024.8.04.0001 já havia sido sentenciada. No entanto, após recurso dos advogados dos réus alegando cerceamento de defesa, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou a decisão e determinou o retorno dos autos à 3.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Manaus.

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Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas

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