Capitão Alberto Neto recebe apoio de Bolsonaro na disputa pela Prefeitura de Manaus

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) declarou, nesta terça-feira (19), apoio à pré-candidatura do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) à Prefeitura de Manaus. A oficialização ocorreu na sede do Partido Liberal, em Brasília, ao lado do presidente do partido no Amazonas, Alfredo Nascimento e do presidente do PL Nacional Valdemar da Costa Neto.

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Vídeos do momento foram compartilhados pelo parlamentar em suas redes sociais, onde as lideranças do PL asseguraram total apoio ao Capitão Alberto Neto. Bolsonaro destacou que o Capitão é mais que pré-candidato, é um pré-candidato com letra maiúscula para disputar a prefeitura de Manaus.

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“Desejo a ele boa sorte e digo a vocês todos, manauaras é uma grande opção, uma pessoa que realmente desponta como novo sangue na política desse município. Boa sorte a você, tenha sucesso!”, afirmou o ex-presidente.

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Alberto Neto agradeceu a confiança de Bolsonaro. “Obrigado Capitão, obrigado presidente Alfredo Nascimento, é uma honra está representando o Partido Liberal, representar o presidente Bolsonaro na cidade de Manaus. Tenho certeza de que juntos vamos fazer um grande trabalho”, enfatizou Capitão Alberto Neto.

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Alfredo Nascimento, reforçou o nome do parlamentar como representante do PL no pleito. “Pessoal de Manaus, estou aqui no PL Nacional, com nosso presidente nacional Valdemar da Costa Neto e o nosso pré-candidato a prefeito de Manaus Capitão Alberto Neto, presidente é bom ter esse cabra como candidato”, disse.

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Valdemar Costa Neto, destacou e experiência do deputado e chancelou as palavras de Nascimento. “Alfredo onde você assinar, você pode ter certeza de que nós vamos acompanhar. O Capitão Alberto está preparado para isso e nós vamos chegar lá. Conte com o seu partido, conte com a nossa ajuda. Estamos juntos”, declarou.

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O parlamentar, que foi vice-líder do governo Bolsonaro na Câmara dos Deputados, é visto como uma das grandes apostas do ex-presidente e do PL na disputa pelo comando de Manaus.

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“Obrigado presidente Valdemar, nosso presidente nacional, obrigado pela honra de ter essa oportunidade de ser pré-candidato, agora a prefeito da cidade de Manaus. Pode ter certeza que vou honrar, representar o Partido Liberal, que é também o partido do presidente Bolsonaro, e nós vamos mostrar um grande projeto pra cidade de Manaus”, afirmou Capitão Alberto Neto.

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O apoio declarado de Bolsonaro confirma que a direita no Amazonas está unida nas eleições municipais e pretende formar uma grande bancada de vereadores, fortalecendo ainda mais sua presença e o projeto da direita de eleger o próximo presidente de República e uma grande bancada de deputados federais e senadores nas eleições de 2026.

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O PL, partido de Bolsonaro, tem uma meta ousada para as eleições municipais de 2024: eleger até 1.500 prefeitos em todo o Brasil, incluindo seis capitais.

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Trajetória Política

Deputado federal, reeleito para o segundo mandato, Capitão Alberto Neto, é Bacharel em Segurança Pública (UEA) e em Direito (UNICID) e pós-graduado nas áreas de: Gestão Pública (UEA), Ciências Jurídicas (UNICID), Docência no Ensino Superior (La Salle) e em Gestão Pública aplicada à Segurança.

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Nos dois mandatos apresentou, mais 2 mil Propostas Legislativas, entre projetos de lei, emendas, indicações, decretos e requerimentos. No último ano, com quatro leis federais sancionadas, o parlamentar fechou o ano de 2023 como o deputado federal mais produtivo do Amazonas.

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Atualmente é vice-líder do Partido Liberal, na Câmara dos Deputados, é titular na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), suplente nas Comissões de Educação, de Finanças e Tributação, e do Trabalho, além de acumular com as quatro comissões, a presidência da Frente Parlamentar Mista do Sistema Penitenciário.

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Além disso é membro de outras Frentes Parlamentares de temas importantes como a dos Estados da Amazônia Legal, Combate às Drogas, Defesa da Vida e da Família, Defesa das Guardas Municipais e Proteção às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

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Leis federais

Sancionada em dezembro/23, a Lei Federal n.14.788/23 aplica o prazo constitucional de vigência dos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e de áreas da Amazônia Ocidental até 01 de janeiro de 2074.

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A Lei representa a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática da ZFM, que representa um faturamento de aproximadamente R$ 60 bilhões/ano e aplicação de recursos de R$ 1,7 bilhões em pesquisa, desenvolvimento, inovação e capacitação na região.

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Além disso, a prorrogação da lei garante mais de 1/3 de toda a mão de obra direta na Zona Franca e mais de 50 mil postos de trabalhos nos demais estados da Amazônia Ocidental.

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No mês de outubro/23, foi sancionada a Lei Federal de Nº 14.697/23, que estabelece prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB), para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.

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Na versão anterior, não eram estabelecias consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, agora, se o prazo for esgotado, a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.

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Em julho/23, foi sancionada a Lei Federal Nº 14.624/23, que institui o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

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A Lei Federal, altera a Lei nº 13.146/15 – Estatuto da Pessoa com Deficiência, e deve assegurar, o respeito e atenção às necessidades específicas da pessoa com deficiência oculta. Uma forma discreta e eficaz de comunicar a presença de uma deficiência não visível, permitindo que essas pessoas tenham acesso a direitos e benefícios que lhes são devidos.

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A Lei Federal 14.542/23, sancionada em abril/23, prioriza 10% das vagas de emprego ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine) às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, visando estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.

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A Lei integra a Lei Maria da Penha, e altera a Lei 13.667/18 que regula o Sistema Nacional de Emprego (Sine). Quando não houver o preenchimento das vagas por mulheres vítimas de violência, as remanescentes poderão ser preenchidas por outras mulheres e, não havendo, pelo público em geral.

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