Câmara aprova texto que dificulta denúncia criminal contra parlamentar

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta as denúncias criminais contra deputados e senadores foi aprovada na noite de terça-feira (16) pelo plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília.

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O texto-base, que dependia de 308 votos para avançar, foi aprovado por 353 parlamentares, em votação de primeiro turno. Outros 134 deputados votaram contra o projeto, e houve uma abstenção.

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Um segundo turno de votação ainda precisará confirmar a aprovação da matéria, o que pode ocorrer ainda nesta noite. Enquanto isso, os deputados analisam destaques à PEC, que podem ou não alterar pontos específicos do texto.

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A PEC determina que qualquer abertura de ação penal contra parlamentar depende de autorização prévia, em votação secreta, da maioria absoluta do Senado ou da Câmara. Além disso, a proposta concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos com assentos no Parlamento.

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A chamada de PEC da Blindagem (PEC 3 de 2021), ou PEC das Prerrogativas, foi articulada pela maioria dos líderes da Câmara com o apoio da oposição liderada pelo Partido Liberal (PL).

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A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) orientou voto contrário, mas bancadas governistas, como lideranças de Governo e da Maioria, liberaram os votos.

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Caso a PEC avance passe pela Câmara e seja aprovada posteriormente no Senado, processos judiciais, seja por desvio de emendas parlamentares ou outros crimes, só poderão ser julgados no STF com autorização dos parlamentares.

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O texto aprovado em primeiro turno é um substitutivo relatado pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), que deu parecer favorável ao projeto.

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A proposta permite que deputados e senadores barrem a prisão de colegas, em votação secreta. Defensores da medida dizem que a proposta é uma reação ao que chamam de abuso de poder do Supremo Tribunal Federal (STF) e que as medidas restabelecem prerrogativas originais previstas na Constituição de 1988, mas que foram mudadas posteriormente.

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Já contrários à proposta alegam que a medida blindaria deputados da possibilidade de serem processados e investigados por crimes de qualquer natureza, incluindo delitos comuns, como corrupção e atos de violência, por exemplo.

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Em conversa com jornalistas, o deputado Cajado justificou que o texto não é uma autorização para “maus feitos”, mas apenas uma “proteção” para os deputados exercerem sua função sem medo de “perseguição política”.

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“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”, disse.

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O texto apresentado pelo relator afirma que: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Casa”.

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Em outro dispositivo, a PEC define que a decisão deve ser decidida “por votação secreta da maioria absoluta de seus membros, em até noventa dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo STF”. Maioria absoluta significa a metade dos parlamentares da Casa mais um.

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No caso de prisão por crime inafiançável, é necessário manifestação, em 24 horas, da Câmara ou do Senado, por votação secreta. A Casa poderá suspender a prisão com maioria simples que, diferentemente da maioria absoluta, requer a maioria dos parlamentares presentes na sessão e não do total.

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Sobre o voto secreto, o relator Claudio Cajado sustentou que a modalidade “nunca deu problema”.

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“Qual o problema do voto secreto? [É] para que todos tenham a sua consciência voltada para o pleno exercício da atividade parlamentar”, afirmou.

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O relator justificou ainda a inclusão dos presidentes de partidos entre aqueles com direito ao foro por prerrogativa de função, só podendo ser processado pelo STF.

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“Eles são ativistas na política. Eles complementam a atividade política. Então, qualquer processo sobre eles não tem que ter autorização, para ficar claro. Mas o foro fica sendo também igual aos dos deputados”, disse Cajado.

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PEC blindagem

A PEC da Blindagem começou a ganhar força na Câmara dos Deputados após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e o motim da oposição que impediu os trabalhados legislativos por uma semana.

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Os aliados do ex-presidente criticam as ações do STF contra deputados e senadores acusados de colaborar ou participar do movimento golpista que questionou, sem provas, as eleições presidenciais de 2022.

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Segundo o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o objetivo é retomar o texto da Constituição de 1988 que condiciona a abertura de ação penal contra deputado ou senador a uma autorização prévia da Casa legislativa do parlamentar.

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"Investigar pode. Para processar que será necessário autorização das Casas em até 90 dias", explicou Sóstenes à Agência Brasil.

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Durante a deliberação da matéria, no plenário da Câmara, a matéria foi criticada por integrantes da base do governo.

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"Quando você estende esse procedimento [blindagem] para os presidentes de partidos, você estende desconsiderando que cargo não é função de Estado. Então, há uma ampliação artificial do próprio foro. Os próprios parlamentares têm que votar se eles devem ou não responder pelos seus crimes e isso é um absurdo", criticou a deputada Érika Kokay (PT-DF).

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"Eu, sinceramente, não vejo como interesse do povo brasileiro em uma PEC que protege parlamentares, deputados e senadores. A pauta nossa tem que ser a vida do povo. Estamos preocupados com a Medida Provisória que beneficia 60 milhões de brasileiros [com isenção na conta luz]. Por isso, encaminhamos voto não", declarou o líder do PT, Lindbergh Farias (RJ).

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Constituição

Até 2001, a Constituição estabelecia que os parlamentares não poderiam ser processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa.

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Naquele ano, uma Emenda Constitucional, a 35/2001 retirou essa parte da Constituição, e os deputados passaram a ser processados sem autorização prévia do plenário da Câmara ou do Senado.

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Atualmente, a Câmara ou Senado pode suspender o andamento de alguma ação, depois que ela já tenha sido aceita pelo Judiciário, desde que o crime tenha ocorrido após a diplomação e tenha relação com as funções do parlamentar.

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Com informações da Agência Brasil

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