Câmara aprova acesso da ANP a dados para combater fraudes em combustíveis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 109/25, que concede à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acesso a dados fiscais de agentes regulados. A medida visa combater fraudes, adulteração de combustíveis e sonegação de impostos.

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Ampliação do acesso a informações

Com a aprovação, a ANP poderá acessar, de forma permanente, dados de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), incluindo Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas (NFC-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e). As informações abrangerão produção, comercialização, movimentação, estoques e preços de derivados de petróleo, gás natural, combustíveis fósseis, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.

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O objetivo é melhorar o ambiente de regulação e fiscalização, além de reduzir custos para os agentes regulares e nivelar a concorrência, eliminando vantagens de operadores irregulares.

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Comunicação com órgãos fiscais

O projeto prevê que a ANP deverá preservar o sigilo fiscal das informações obtidas. Em casos de processos sancionadores com repercussão tributária, a agência deverá comunicar a Receita Federal ou a secretaria da Fazenda estadual ou do Distrito Federal.

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Regras para transição de governo

Em outra frente, os deputados aprovaram também o Projeto de Lei (PL) 396/07, que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo. A proposta visa garantir que a administração que deixa o cargo facilite o acesso do novo governante a instalações e informações administrativas.

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O texto, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), prevê sanções administrativas e legais para o descumprimento das medidas, incluindo multas e reparação de danos. A ocultação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou o dano ao patrimônio público com o intuito de dificultar a transição são consideradas circunstâncias agravantes.

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A proposta estabelece um prazo de 72 horas para a formação da equipe de transição, em composição paritária, a partir da proclamação do resultado eleitoral. Os membros da equipe não serão remunerados, exceto se forem servidores públicos em atividade.

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Com informações da Agência Brasil

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