A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (25) o pagamento da parcela de março do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com os adicionais, a média paga às famílias neste mês chega a R$ 683,75.
Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal atenderá 18,73 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 12,77 bilhões. Além do valor base, o Bolsa Família conta com três tipos de adicionais: R$ 50 para mães de bebês de até seis meses (Benefício Variável Familiar Nutriz), R$ 50 para gestantes e nutrizes, R$ 50 para cada filho de 7 a 18 anos, e R$ 150 para cada criança de até 6 anos.
Os beneficiários podem consultar informações detalhadas sobre as datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, que também é utilizado para o acompanhamento das contas poupança digitais.
Em 18 de março, 171 cidades de nove estados já haviam recebido o pagamento de forma unificada, independentemente do final do NIS. Essa antecipação beneficiou moradores de municípios afetados por secas, enchentes, chuvas intensas ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa das localidades com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa mudança, estabelecida pela Lei 14.601/2023, que reintroduziu o Programa Bolsa Família (PBF), desvincula o benefício do pagamento a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Cerca de 2,35 milhões de famílias se encontram na regra de proteção em março. Essa condição permite que famílias com melhora na renda e com membros empregados recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. Para este grupo, o benefício médio em março é de R$ 368,97. É importante notar que, a partir de 2025, o tempo de permanência nesta regra será reduzido para um ano para novas inclusões a partir de junho de 2025.
Com informações da Agência Brasil
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