Brasil concede 74 vistos humanitários e 62 autorizações de residência a ucranianos

O Brasil concedeu 74 vistos humanitários e 62 autorizações de residência, sendo 27 por acolhida humanitária, a ucranianos entre 3 e 31 de março. As informações, divulgadas nesta segunda-feira (11), constam no Boletim Migração Ucraniana. Os números reforçam o papel do país em receber aqueles que estão em situação de perigo e buscam por segurança.

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“Receber imigrantes e refugiados ucranianos é um ato humanitário. Os imigrantes fazem parte da história do País e o Governo Federal está empenhado em auxiliar os que procuram por seus direitos como segurança, moradia e trabalho no Brasil”, afirma o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres.

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O balanço também aponta que em 2022 foram reconhecidos quatro refugiados, havendo 37 processos de refúgio em andamento. A concessão de vistos e autorizações de residência humanitários foi possibilitada pela a edição da Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 28, que atendeu às necessidades de ucranianos afetados pelo conflito armado na Ucrânia.

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Em relação aos procedimentos, o visto humanitário pode ser solicitado no exterior e permite a entrada no Brasil pelo prazo de 180 dias. Para conseguir autorização de residência por acolhida humanitária, é preciso ir em uma Unidade da Polícia Federal em solo brasileiro e solicitar a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRMN)

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Já o refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição em seus países de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. O requerente pode receber Documento Provisório de Registro Nacional Migratório para identificação no Brasil enquanto estiver em tramitação o processo de refúgio, a ser julgado pelo Comitê Nacional para os Refugiados.

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O documento foi consolidado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a partir de dados do Ministério das Relações Exteriores, da Polícia Federal e da Coordenação-Geral do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

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O trabalho, que também contou com o apoio da OIM, Agência da ONU para as Migrações, e do Obmigra (Observatório das Migrações Internacionais) contém orientações e canais de acesso a informações para requerer o visto ou a autorização de residência por acolhida humanitária e para a solicitação de refúgio no Brasil. Com informações do MJ

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