A Caixa Econômica Federal realiza nesta quarta-feira (18) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo do benefício é de R$ 600, mas com a inclusão de adicionais, o valor médio pago às famílias chega a R$ 690,01.
Neste mês, o programa de transferência de renda do Governo Federal deve alcançar 18,84 milhões de famílias, com um investimento total de R$ 13 bilhões. Além do valor base, o Bolsa Família contempla adicionais que visam complementar a renda conforme a composição familiar e necessidades específicas.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional, ocorrendo nos últimos dez dias úteis de cada mês. Beneficiários com NIS final 1 e 2 já receberam suas parcelas na segunda semana de fevereiro, com a retomada dos depósitos ocorrendo nesta quarta-feira para o grupo com NIS final 3.
As informações detalhadas sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas podem ser consultadas pelos beneficiários através do aplicativo Caixa Tem, plataforma utilizada para o acompanhamento das contas poupança digitais.
Em um esforço para auxiliar comunidades em situações de vulnerabilidade, 171 cidades em oito estados tiveram o pagamento do Bolsa Família unificado na última quinta-feira (12), independentemente do NIS. A medida beneficiou principalmente municípios do Rio Grande do Norte afetados pela seca, além de cidades na Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina que enfrentaram chuvas intensas ou estiagens, ou que abrigam povos indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso era destinado a pescadores artesanais que ficavam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes (piracema).
Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias se enquadram na regra de proteção. Esta norma permite que famílias que conquistaram empregos e melhoraram sua renda continuem recebendo 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda por integrante não ultrapasse meio salário mínimo. A partir de junho de 2025, o tempo de permanência nesta regra será reduzido para um ano, mas essa alteração só afetará novas inclusões a partir dessa data.
Com informações da Agência Brasil
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