O Governo do Brasil publicou a Portaria Conjunta MDS/INSS n° 36, estabelecendo um período de transição para a adoção do cadastro biométrico na concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida, que faz parte da agenda de transformação digital do Estado, visa reforçar a segurança dos programas sociais e combater fraudes, estendendo o prazo para que beneficiários atuais regularizem sua situação biométrica até 31 de dezembro de 2027.
A exigência de biometria, sancionada em dezembro de 2024 e regulamentada em julho de 2025, busca garantir que os recursos públicos cheguem aos verdadeiros beneficiários. Atualmente, 84% dos cerca de 68 milhões de beneficiários de programas sociais já possuem algum tipo de cadastro biométrico oficial.
Até 31 de dezembro de 2027, os cadastros biométricos já existentes nas seguintes bases serão considerados válidos:
Os prazos específicos variam:
A biometria nessas bases deve ter sido realizada até 30 de abril de 2026.
A biometria deve ter sido realizada até 31 de dezembro de 2026.
Após esses prazos, a única biometria aceita será a vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN), que se tornará obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028. Para os beneficiários já existentes, o governo realiza consultas automáticas às bases de dados. Apenas aqueles sem cadastro biométrico em nenhuma das bases autorizadas dentro dos prazos estipulados serão convocados.
A implementação da exigência será progressiva. A notificação aos beneficiários ocorrerá durante o processo de revisão do benefício, alinhada ao cronograma de atualização do Cadastro Único. Aqueles com Cadastro Único desatualizado serão convocados simultaneamente para atualização cadastral e realização da biometria. Beneficiários que anteciparam a atualização cadastral ou que não possuem biometria também receberão notificações específicas.
Após receber a notificação, o beneficiário ou seu responsável legal terá 90 dias para efetuar o cadastro biométrico em uma das bases autorizadas, com preferência para a Carteira de Identidade Nacional.
A portaria também prevê situações específicas em que o cadastro biométrico poderá ser dispensado.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) assegura que o processo será organizado e gradual, garantindo tempo hábil para que todos os beneficiários regularizem sua situação.
Com informações da Agência Gov
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