Atento ao orçamento das famílias, Roberto Cidade propõe proteção contra práticas financeiras abusivas

No início do ano, quando as famílias precisam equilibrar as compras de material escolar, o pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e tantas outras contas que se acumulam, redobrar a atenção com práticas financeiras danosas torna-se ainda mais necessário. Pensando nisso, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou o Projeto de Lei nº 655/2025, que obriga as instituições financeiras a realizarem comunicação prévia sobre a redução de limites de crédito em cartões e cheque especial e condiciona qualquer aumento de limite à anuência expressa do consumidor.

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A redução unilateral e sem aviso prévio de limites de crédito é uma prática que gera questionamentos jurídicos e impactos diretos no orçamento das famílias. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenda que a ausência de aviso, por si só, não configura dano moral, o parlamentar defende que é necessário estabelecer regras claras para proteger o consumidor.

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O PL 655/2025 propõe justamente tornar obrigatória a comunicação prévia e exigir consentimento formal para alterações, reforçando a segurança nas relações de consumo.

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“O crédito pessoal, na forma de cartão de crédito e cheque especial, é um dos principais instrumentos de organização da vida financeira de milhões de brasileiros. A redução inesperada e sem aviso prévio desses limites compromete gravemente o planejamento financeiro das famílias, podendo levar à inadimplência, à exposição a juros mais altos e até à interrupção de compromissos essenciais, como o pagamento de contas, a compra de alimentos e medicamentos”, justificou Cidade.

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A proposta, que segue em tramitação na Aleam, evidencia o compromisso do deputado-presidente com a defesa dos direitos dos consumidores amazonenses, especialmente diante de práticas unilaterais adotadas por instituições financeiras, seja na redução abrupta de limites, seja no aumento sem consentimento prévio.

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“É fundamental chamar atenção para o controle das finanças, sobretudo neste começo de ano, quando as despesas se acumulam e qualquer mudança inesperada no crédito pode desorganizar o orçamento familiar. O aumento unilateral do limite, sem a concordância do consumidor, além de abusivo, estimula o superendividamento, uma realidade que já atinge muitas famílias brasileiras”, reforçou.

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De acordo com o texto do PL, a comunicação sobre a redução do limite de crédito deverá ser feita com antecedência mínima de 30 dias, de forma clara, objetiva e acessível, garantindo ao consumidor tempo hábil para reorganizar sua vida financeira antes da efetivação da medida. O aviso deverá ser realizado por carta registrada, e-mail ou aplicativos de mensagens instantâneas com confirmação de leitura.

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O projeto também proíbe a majoração do limite de crédito em cartões e cheque especial sem a anuência expressa e formal do consumidor, que deverá ser comprovada por instrumento contratual específico ou por outro meio idôneo que demonstre, de forma inequívoca, a manifestação de vontade do cliente.

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Foto - Herick Pereira

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