Após análise, Pleno do TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Maraã

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas do prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (7), durante a 20ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

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A sessão foi transmitida ao vivo pelos perfis oficiais do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas) e Facebook (/tceam).

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O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, identificou diversas irregularidades na prestação de contas apresentada pelo prefeito de Maraã em 2018, Luiz Magno Praiano Moraes.

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Após análise dos órgãos técnicos da Corte de Contas, foi identificado que o gestor não enviou balancetes mensais referentes à gestão do município ao sistema e-Contas em nenhum mês de 2018.

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Luiz Magno também não justificou o porquê de não ter apresentado os devedores inscritos na Dívida Ativa Tributária do município de Maraã, algo que deve ser feito nominalmente.

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O gestor tentou justificar outras irregularidades apontadas pelos órgãos técnicos, mas, de acordo com o relator do processo, não foram apresentados documentos suficientes para sanar as impropriedades. Dentre elas, Luiz Magno não realizou audiências públicas trimestrais na Câmara dos Vereadores para discutir os relatórios financeiros e operacionais da saúde, além de não ter apresentado lei para regulamentar o quantitativo mínimo de cargos comissionados na gestão.

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A decisão do Pleno será encaminhada para a Câmara Municipal de Maraã, que fará o julgamento político das contas do ex-prefeito do município.

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Outras contas irregularesAinda durante a 20ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE-AM julgou irregulares as contas do presidente da Câmara de Japurá em 2019, Antônio da Silva. O gestor foi multado em R$13,6 mil e considerando em alcance de R$3,5 mil.

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No relatório apresentado também pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, foi apontado que o gestor não cumpriu com os prazos de publicação do relatório de gestão fiscal; não apresentou caixa suficiente para cobrir obrigações financeiras; não comprovou o deslocamento de servidores para concessão de diárias; não realizou controle patrimonial eficiente, e sacou, em espécie, saldo da conta da Câmara Municipal sem justificativa documentada.

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A gestão também limitou o caráter competitivo de licitação para locação de embarcações, fornecimento de combustível, e aquisição de gêneros alimentícios.

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Ao todo, Antônio da Silva deve devolver aos cofres públicos R$17,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os pagamentos ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno da Corte de Contas.

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A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Ari Moutinho Júnior, Mario de Mello, Josué Cláudio e Fabian Barbosa, além do auditor Luiz Henrique Mendes.

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Próxima sessão no dia 14/06 (terça-feira)

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