Amazonprev libera Cédula-C para aposentados e pensionistas nesta quinta-feira (5)

A Fundação Amazonprev anunciou que a consulta e emissão do comprovante anual de rendimentos, conhecido como Cédula-C, para aposentados e pensionistas do Governo do Amazonas estará disponível a partir desta quinta-feira, 05 de março. O documento é essencial para a Declaração do Imposto de Renda.

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Como emitir a Cédula-C

O comprovante poderá ser acessado pelo Portal do Segurado, no site www.amazonprev.am.gov.br, ou através do aplicativo “MEU RPPS”. Para emitir o documento, o segurado deve acessar o portal, informar CPF e senha, selecionar o ano de exercício (2025) e a matrícula desejada. O arquivo será gerado em formato PDF.

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Primeiro acesso e cadastro

Para novos usuários do Portal do Segurado, é necessário realizar um cadastro. O formulário está disponível no site, onde o usuário deve informar CPF, data de nascimento, criar uma senha e confirmar um e-mail pessoal. A confirmação do cadastro é realizada através de um link enviado para o e-mail informado, que pode estar na caixa de spam.

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Aplicativo Meu RPPS

A Cédula-C também pode ser consultada pelo aplicativo “Meu RPPS”. Após instalar o aplicativo no celular, utilize a mesma senha cadastrada no Portal do Segurado. Na tela inicial, selecione “Amazonas”, a cidade “Manaus” e “Amazonprev”.

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Importância do comprovante

O comprovante de rendimentos é um resumo dos ganhos do contribuinte e do imposto retido no ano anterior, sendo obrigatório para a Declaração do Imposto de Renda 2026. A não quitação dessa obrigação pode resultar em notificação para pagamento de multa.

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Situações Especiais

A Amazonprev detalhou três situações específicas:

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  • Segurados com múltiplos benefícios na Amazonprev (duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão) vinculados à mesma esfera de poder terão o informe consolidado.
  • Quem possui matrícula de ativo e de aposentadoria precisará emitir dois documentos separados: um no Portal do Servidor e outro no Portal do Segurado.
  • Para quem se aposentou em 2025, é necessário solicitar ao órgão de origem o documento referente ao período em que esteve em atividade.
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Com informações da Agência Amazonas

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