Em ação ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa, o Juiz de Direito da 8aVara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Marcelo Manuel da Costa Vieira,CONDENOU a Amazonas Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correçãopelo INPC e juros de 1% ao mês. A ação gerou o Processo de nº 0739064-19.2022.8.04.0001.
A consumidora informou ao portal, que estava sendo cobrada por valoresque não reconhece, inicialmente no montante de R$ 8.076,37, referente aquitinetes que possui no Bairro Alvorada, relacionada a suposta recuperação defaturamento.
Segundo a consumidora, tudo começou quando foi surpreendida comuma notificação deixada em seu portão de que havia desvio de energia em seuimóvel.
Após a Notificação, a autora foi em uma das unidades de atendimento daAmazonas Energia, pedir orientação para contestar a multa de formaadministrativa.
Entretanto, foi orientada pela atendente que deveria parcelar a multa.Na sentença, o juiz Informa que tal procedimento se deu de formailegítima, pois não foram adotadas as formalidades previstas pela AgênciaNacional de Energia Elétrica (ANEEL). Aduzindo que os valores cobrados pelaAmazonas Energia são abusivos.
Há seguir, trechos da Sentença: “Ante o que, por tudo mais quanto dosautos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela consumidora emface de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para: condenar o réu aopagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a títuloindenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetáriadesta data; declarar a inexigibilidade do débito reclamado, para todos os efeitos.”
As informações são do Portal da Capital AM.
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