AM: Veja lista com materiais escolares que não podem ser solicitados por escolas

O período entre o fim do ano e o início do seguinte significa que as vendas de materiais escolares já estão intensificadas. Com isso, muitas perguntas surgem, principalmente em relação aos itens que podem ou não ser cobrados nas listas enviadas pelas escolas. O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) se coloca à disposição de pais e responsáveis para tirar essas dúvidas.

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O diretor-presidente do órgão, Jalil Fraxe, explica que, em novembro de 2020, um decreto publicado pelo Governo do Amazonas repassou informações sobre os materiais que não podem ser solicitados para o ano letivo.

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“As instituições de ensino devem listar apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo de aprendizagem. Materiais de uso individual não podem ser cobrados, e aí entra, por exemplo, o álcool em gel, que é um produto com mais demanda desde o início da pandemia de Covid-19”, aponta.

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Caso algum dos itens não obrigatórios apareça na lista de material escolar, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) pode procurar o Procon-AM, no e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br, nos telefones 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012, ou nas redes sociais do órgão, Instagram (@procon_amazonas) e Facebook (Procon Amazonas).

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Veja a lista de materiais que não podem ser solicitados pelas escolas:

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1. Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia2. Algodão3. Argila4. Balde de Praia5. Balões6. Bastão de Cola-Quente7. Bolas de Sopro8. Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)10. Caneta para Lousa11. Canudinho12. Carimbo13. Cartolina em Geral14. Cola em Geral15. Copos, pratos e talheres descartáveis16. Cordão17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia19. EVA.20. Elastex21. Envelopes22. Esponja para Pratos23. Estêncil a Álcool e Óleo24. Fantoche25. Feltro26. Fita Dupla Face 627. Fita Durex em Geral28. Fita, toner ou cartucho para impressora29. Fitas Decorativas30. Fitilhos31. Flanela32. Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal33. Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais34. Giz Branco e Colorido35. Glitter36. Grampeador e Grampos37. Isopor38. Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais39. Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno; para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais40. Lã41. Lenços Descartáveis42. Lixa em Geral43. Marcador para Retroprojetor44. Massa de Modelar45. Material de Escritório sem uso Individual46. Material de Limpeza em Geral47. Medicamentos48. Palito de Churrasco49. Palito de Dente50. Palito de Picolé51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno52. Papel Higiênico53. Papel Ofício Colorido54. Pincel para Quadro Branco55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: a) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; e b) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais56. Plásticos para Classificador57. Pregador de Roupas58. Purpurina59. Sacos plásticos60. Tintas em geral61. TNT62. Trincha

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As informações são da assessoria

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