AM: renovações de RG representaram quase 60% das emissões do documento em 2020

Em média, 570 documentos de Registro Geral (RG) foram emitidos, por dia, para a população do Amazonas no ano passado, mesmo com as limitações de atendimento impostas pela pandemia de Covid-19. Pessoas à procura de segundas, terceiras ou outras vias do Registro Geral (RG) superaram o cadastro de novas identidades. A renovação apresentou um salto de quase oito pontos percentuais e passou a representar cerca de 60% das expedições, segundo dados do Instituto de Identificação Aderson Conceição de Melo.

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O Instituto processa e emite os documentos de todo o estado. Em Manaus, o atendimento ao público é realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc) e, por causa da pandemia, só está acontecendo em situações emergenciais.

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A pandemia de Covid-19 limita a prestação do serviço em virtude da necessidade de redução do atendimento presencial para evitar a transmissão do coronavírus. No ano passado, o serviço funcionou em plantão e foi criada uma verdadeira força-tarefa para atender quem precisava se cadastrar no Auxílio Emergencial. Ao longo de 2020, mesmo com o isolamento social, foram emitidas 207.979 identidades, uma média de 570 documentos disponibilizados à população diariamente.

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Do total, 123.668 cédulas foram renovações do RG e outras 84,3 mil para quem estava tirando o documento pela primeira vez. A capital concentrou a maior parte das emissões. Foram 137.779 cédulas, sendo 50,8 mil primeiras vias. No interior, foram 70,2 mil expedições, 36,7 mil referentes às renovações e 33,4 a novos documentos.

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No Brasil, o RG não possui prazo de validade estipulado em lei. Isso significa que se o documento for bem conservado terá vida longa. A renovação constante representa prejuízos aos cofres públicos do estado, uma vez que o recurso poderia ser empregado na ampliação do serviço.

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“A mudança na feição, na assinatura da pessoa, no estado civil, tanto por casamento quanto separação, precisa estar refletida no documento de identidade. A identidade tem prazo indeterminado, mas há situações em que é preciso adequá-lo”, salientou o perito Ivan Farias, gerente de Identificação Civil do Instituto de Identificação.

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Além disso, a troca do documento só é necessária se ele for roubado, perdido e em casos de rompimento de itens de segurança. A recomendação é que o RG seja armazenado em porta-documentos, semelhantes aos utilizados para a guarda da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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No dia a dia, a orientação é que o cidadão ande com o documento de habilitação, que também contém dados completos do RG e do CPF.

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Em casos de perda, roubo ou furto de um documento, é necessário fazer o boletim de ocorrência. O procedimento é uma forma de resguardar o cidadão, visto que o documento pode ser utilizado indevidamente até em práticas criminais.

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As informações são da assessoria

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