Universal terá que devolver doação de R$ 101 mil feita por fiel que ganhou na loteria

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que anulou uma doação feita por fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. A quantia de R$ 101 mil deverá ser devolvida para a doadora. A decisão foi unânime.

De acordo com o processo, um casal realizou doação do valor em dinheiro à igreja, após terem ganhado na loteria. Contudo, embora se tratasse de uma quantia alta, as partes não lavraram escritura pública, que é necessária para cumprir a formalidade exigida nesses casos. Posteriormente, a mulher resolveu recorrer ao Judiciário para ter de volta o valor doado.

No recurso, a igreja sustenta que, em razão do comportamento contraditório, o pedido de restituição não deve ser acolhido pela Justiça. Também menciona que “a forma escrita acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.

No entanto, ao julgar o recurso, os desembargadores explicaram que apesar do comportamento contraditório da mulher, o descumprimento da formalidade na doação de quantia alta é causa de nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.

Portanto, “a forma escrita [escritura pública ou instrumento particular], legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo, salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor […]”, destacou o desembargador relator do processo.

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus afirmou que recorrerá da decisão. Confira o posicionamento na íntegra:

“A Igreja Universal do Reino de Deus reitera que, em um país laico, como o Brasil, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado – incluindo do Poder Judiciário — na relação de um fiel com sua Igreja. E que recorrerá da decisão, com a certeza de que a Justiça será restabelecida.

A própria Constituição Federal, e o Código Civil, têm normas claras que garantem a liberdade de pedir doações, bem como de fazê-las. Do contrário, nenhuma igreja ou instituição assistencialista, que depende de doações voluntárias, poderia existir, se a lei não a protegesse de supostos “doadores arrependidos”.

É com essa segurança, de acordo com a lei, que a Universal faz seus pedidos de oferta, exercendo seu direito de culto e liturgia. Ou seja, dízimos e todas as doações recebidas pela Universal seguem orientações bíblicas e legais, e são sempre totalmente voluntários e espontâneos.”

Com informações do Terra.