
Empreendedores que buscam simplificar o pagamento de impostos têm até este sábado, 31 de janeiro, para aderir ou retornar ao Simples Nacional. O prazo é crucial para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam usufruir das vantagens do regime, que unifica o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A adesão ou o reingresso no Simples Nacional é realizado exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. Para isso, é necessário possuir o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado, além de inscrição municipal e, quando aplicável, a estadual. O acesso ao portal pode ser feito mediante certificado digital ou código de acesso.
Verificação de Pendências e Aprovação
Ao solicitar a adesão, o sistema realiza uma verificação automática de débitos e inconsistências junto à Receita Federal, estados e municípios. Empresas sem pendências têm seu pedido aprovado, com o resultado geralmente divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Caso existam irregularidades, o pedido fica em análise até que as pendências sejam sanadas, o que pode ser acompanhado pelo próprio portal.
Retorno para Empresas Excluídas
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional, especialmente por débitos tributários, podem solicitar o retorno. A condição principal é a regularização completa de todas as pendências financeiras e documentais até o prazo final de 31 de janeiro. As dívidas podem ser quitadas à vista, parceladas ou negociadas através de transações, dependendo da esfera do débito (federal, estadual ou municipal). A aprovação do retorno ao regime garante efeitos retroativos a 1º de janeiro.
MEI e o Risco de Perda do Prazo
Microempreendedores Individuais (MEI) que foram excluídos do Simples Nacional e desenquadrados do Simei também compartilham o mesmo prazo final para regularizar pendências e solicitar o retorno. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ e, posteriormente, quitar ou parcelar os débitos através do e-CAC da Receita Federal. Após a regularização, é preciso solicitar a opção pelo Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento como MEI. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário dos pedidos para garantir a resolução de eventuais pendências dentro do prazo.
Perder o prazo de 31 de janeiro significa que a empresa só poderá solicitar uma nova adesão ao Simples Nacional em janeiro de 2027. Durante esse período, o negócio será enquadrado em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, que geralmente implicam em maior complexidade e custos de apuração e recolhimento de impostos.
Com informações da Agência Brasil





