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Última Chamada: Prazo Final para Empresas Aderirem ao Simples Nacional em 2024 é 31 de Janeiro


Empresários e microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional ou que ainda não aderiram ao regime tributário simplificado têm uma data crucial no calendário: 31 de janeiro. Este é o prazo final para regularizar pendências fiscais e solicitar a volta ou a inclusão no Simples Nacional, modalidade que oferece uma tributação mais vantajosa para pequenos e médios negócios. Perder esta oportunidade significa ficar fora do regime até o início de 2027, sendo obrigado a transitar por regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real, que geralmente implicam em maior complexidade e carga tributária.


Como Empresas Excluídas Podem Retornar ao Simples Nacional

Para empresas que foram retiradas do Simples Nacional por débitos, o caminho de volta é claro, mas exige agilidade. É fundamental que todas as pendências financeiras com a Receita Federal, estados ou municípios sejam quitadas ou negociadas até o último dia de janeiro. A regularização pode ocorrer por meio de pagamento à vista, adesão a programas de parcelamento oferecidos pelo fisco ou através de transações tributárias. Uma vez que os débitos sejam sanados, um novo pedido de adesão ao Simples Nacional deve ser formalizado. Se aprovado, o retorno ao regime terá efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano, permitindo que a empresa já inicie 2024 sob as regras simplificadas.


Débitos com a Receita Federal devem ser tratados diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Já as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União podem ser negociadas no Portal Regularize. Pendências de natureza estadual ou municipal exigem contato direto com os órgãos fazendários de cada esfera. A Receita Federal reforça que a não regularização até o prazo estipulado impede a adesão ao Simples Nacional neste ano, forçando a permanência em outros regimes tributários mais onerosos.

MEIs Têm Rota Específica para Regularização e Reenquadramento

Da mesma forma, microempreendedores individuais (MEIs) que foram desenquadrados do Simei (o regime específico para MEIs dentro do Simples Nacional) ou excluídos do Simples Nacional também precisam agir rapidamente. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Em seguida, os débitos pendentes devem ser quitados ou parcelados. Para isso, o MEI pode utilizar o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível pela plataforma Gov.br.

Após a quitação ou parcelamento das dívidas, o microempreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, subsequentemente, o reenquadramento no Simei. É importante notar que os pedidos são processados em sequência: a aprovação no Simples Nacional é um pré-requisito obrigatório para que o reenquadramento como MEI seja considerado. O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento constante do status dos pedidos, pois qualquer pendência adicional identificada durante a análise deve ser resolvida dentro do prazo legal para assegurar o retorno ao regime simplificado ainda neste ano.

Com informações da Agência Brasil.