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Turista argentina tem prisão decretada no Rio por injúria racial contra funcionários de bar


A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPRJ) e decretou a prisão preventiva da influenciadora argentina Agostina Paez. Ela é acusada de cometer injúria racial contra quatro funcionários de um bar em Ipanema, na zona sul da cidade, no dia 14 de janeiro.


A decisão é da 37ª Vara Criminal do Rio. Anteriormente, a pedido do MPRJ, a justiça já havia proibido a denunciada de deixar o país, retido seu passaporte e determinado o uso de tornozeleira eletrônica.


Desentendimento por conta da conta

Segundo a ação penal, Agostina Paez estava em um bar com duas amigas quando discordou dos valores apresentados na conta. Durante a discussão, ela teria chamado um dos funcionários de “negro” de forma ofensiva, com o intuito de discriminá-lo e inferiorizá-lo por sua raça e cor.

Mesmo após ser advertida de que sua conduta configurava crime no Brasil, a turista teria se dirigido à caixa do estabelecimento e a chamado de “mono” (macaco, em espanhol), além de realizar gestos que simulavam o animal.

Novas ofensas e testemunhas

A denúncia aponta que Agostina Paez continuou com as ofensas racistas após sair do bar. Na calçada em frente ao local, ela teria proferido outras expressões e emitido ruídos, imitando um macaco contra outros três funcionários do estabelecimento.

O documento do Ministério Público ressalta que os relatos das vítimas foram corroborados por declarações de testemunhas, imagens do circuito interno de monitoramento do bar e outros registros feitos no momento dos fatos.

Versão da defesa rejeitada

A justiça rejeitou a versão apresentada pela denunciada, que alegava que os gestos teriam sido “meras brincadeiras” direcionadas às amigas. A promotoria destacou que uma das acompanhantes tentou impedir Agostina de continuar com as ofensas, o que demonstrava a consciência da denunciada sobre a reprovabilidade de sua conduta.

O crime de racismo, previsto no artigo 2º-A, caput, da Lei nº 7.716/89, prevê pena de prisão de dois a cinco anos.

Com informações da Agência Brasil

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