TSE retoma julgamento que pode levar à inelegibilidade de Jair Bolsonaro

Se Bolsonaro se tornar inelegível, só poderá voltar a disputar as eleições em 2030

Foto: Reprodução/Rede social

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta quinta-feira (29) o julgamento que pode levar à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro por oito anos. A sessão está prevista para começar às 9h.

Será a terceira sessão destinada ao julgamento da causa. O tribunal julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT.

Até o momento, somente o relator da ação, ministro Benedito Gonçalves proferiu seu voto. Na sessão realizada na terça-feira (27), o ministro votou pela condenação de Bolsonaro à inelegibilidade, por entender que o ex-presidente cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para difundir informações falsas e desacreditar o sistema de votação.

O relator também votou pela absolvição de Braga Netto, candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022. Para o ministro, ele não participou da reunião e não tem relação com os fatos.

O julgamento será retomado com a manifestação dos ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e o presidente do Tribunal, Alexandre de Moraes.

Caso algum ministro faça pedido de vista para suspender a sessão, o prazo de devolução do processo para julgamento é de 30 dias, renovável por mais 30. Com o recesso de julho nos tribunais superiores, o prazo subirá para 90 dias.

Defesa

Na última quinta-feira (22), primeiro dia de julgamento, a defesa de Bolsonaro alegou que a reunião não teve viés eleitoral e foi feita como “contraponto institucional” para sugerir mudanças no sistema eleitoral.

De acordo com o advogado Tarcísio Vieira de Carvalho, a reunião ocorreu antes do período eleitoral, em 18 de julho, quando Bolsonaro não era candidato oficial às eleições de 2022. Dessa forma, segundo o defensor, caberia apenas multa como punição, e não a decretação da inelegibilidade.

Com informações da Agência Brasil